De acordo com o Estatuto do Desarmamento (10.826/2003), assinale a alternativa incorreta.
- A)Ao Sinarm compete, identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
Certa: o Sinarm realmente identifica as características e a propriedade das armas de fogo por meio de cadastro, conforme a Lei 10.826/2003.
- B)As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Certa: as armas de fogo de uso restrito são registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento.
- C)A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
Certa: a comercialização entre pessoas físicas depende de autorização do Sinarm, nos termos do Estatuto do Desarmamento.
- D)O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sigma.
Errada: o certificado de registro é expedido pela Polícia Federal, mas não é precedido de autorização do Sigma; essa exigência não existe na lei.
- E)As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
Certa: a lei prevê regras de uso e armazenagem para armas em entidades desportivas legalmente constituídas, com responsabilidade do possuidor ou autorizado.
Gabarito: D
O Estatuto do Desarmamento divide bem as atribuições entre dois sistemas: o Sinarm, ligado à Polícia Federal, e o Sigma, ligado ao Comando do Exército. Em prova, isso costuma virar troca de competência, porque a banca gosta de colocar um órgão no lugar do outro para ver se voce percebe a diferença. Pelo art. 2º da Lei 10.826/2003, o Sinarm centraliza o cadastro e o registro de armas de fogo, identificando suas características e sua propriedade. Já as armas de uso restrito ficam no âmbito do Sigma, com registro no Comando do Exército, na forma do regulamento. A alternativa D está incorreta porque o certificado de registro de arma de fogo é expedido pela Polícia Federal, sim, mas não depende de autorização do Sigma. O art. 5º da lei trata desse registro no âmbito do Sinarm, e o Sigma não funciona como etapa prévia para a arma de uso comum do particular. As demais alternativas reproduzem a lógica legal: Sinarm para armas em geral, Sigma para uso restrito, e regras específicas para comercialização e guarda. Em resumo: se aparecer PF, Sinarm e registro civil, pense em arma comum; se aparecer Exército e uso restrito, pense em Sigma.