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Direito Penal · MS Concursos e Consultoria · 2023

Questão comentada de Direito Penal

De acordo com o artigo 121, §2º do Código Penal Brasileiro, não se considera homicídio qualificado quando:

Gabarito: C

O art. 121, §2º, do Código Penal traz as chamadas qualificadoras do homicídio, isto é, situações que tornam o crime mais grave e aumentam a pena. Em vez de um homicídio “comum”, a lei enxerga um plus de reprovação quando o fato é praticado por motivo torpe, fútil, com meio cruel, por traição, para assegurar outro crime, e assim por diante. Na prova, a chave era perceber qual alternativa foge do texto legal. O homicídio contra menor de 16 anos não aparece no rol do §2º como qualificadora. A lei fala em menor de 14 anos, além de outras hipóteses específicas, a depender da redação vigente do dispositivo. Por isso, a letra C está correta como resposta da questão: ela traz uma idade errada. Em prova, esse tipo de detalhe costuma ser a armadilha clássica, porque a banca troca 14 por 16, ou mistura qualificadora com causa de aumento, e aí muita gente escorrega no capricho da lei. Resumo de ouro: se a alternativa reproduz uma qualificadora do art. 121, §2º, o homicídio é qualificado; se inventa idade, requisito ou expressão que não existe no tipo, está fora. Aqui, o erro foi justamente esse.

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