QUANTO AO ITER CRIMINIS É CORRETO AFIRMAR:
- A)Não há crime quando por obra do agente provocador (flagrante provocado), este induz ou instiga a prática criminosa que, apesar da ação controlada, chega à consumação por erro do agente provocador;
Errada. No flagrante provocado só não há crime quando a preparação torna impossível a consumação; se o delito se consuma por falha do provocador, não se trata de impossibilidade absoluta.
- B)A tentativa inidônea se caracteriza pela ineficácia do meio empregado na prática do crime ou pela impropriedade do objeto visado;
Errada. A tentativa inidônea exige ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto; a alternativa omite esse caráter absoluto.
- C)Há crime no erro de direito às avessas, no qual o agente, livre e conscientemente, realiza a conduta planejada, por erro ou ignorância da lei, enquanto escusáveis, atinge a fase de realização efetiva do fato ao qual se propôs, respondendo, neste caso, pela tentativa;
Errada. O chamado erro de direito às avessas configura delito putativo, não tentativa punível.
- D)A tentativa abandonada ou qualificada consiste no fato de o agente esgotar os meios de execução, impedindo, nada obstante, a consumação do crime, ou podendo utilizar-se de meios para prosseguir na perpetração, livre e consciente, desejada, opta por interromper o iter criminis, ainda que não fosse o único com o domínio funcional pleno do fato.
Correta. A alternativa descreve a tentativa abandonada ou qualificada, reunindo hipóteses de desistência voluntária e arrependimento eficaz.
Gabarito: D
No iter criminis, a tentativa abandonada ou qualificada abrange a desistência voluntária e o arrependimento eficaz: o agente inicia a execução, mas impede a consumação ou voluntariamente deixa de prosseguir. Crime impossível ou tentativa inidônea exige ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto; se a consumação ocorre, não se aplica a Súmula 145 do STF sobre flagrante preparado.