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Direito Penal · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Penal

A LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019, DISPÕE SOBRE OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE, COMETIDOS POR AGENTE PÚBLICO. SOBRE OS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS DA NOVA LEGISLAÇÃO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Gabarito: B

A Lei 13.869/2019 trata do abuso de autoridade e vale para qualquer agente público que pratique conduta abusiva no exercício da função, sem “blindagem” por cargo. Ou seja, juiz, membro do Ministério Público, policial, servidor: todo mundo pode responder, desde que presentes os elementos do tipo e o dolo específico exigido pela lei. Na parte de efeitos da sentença penal, vale lembrar a regra clássica da independência entre as esferas, mas com exceções importantes. O Código de Processo Penal, no art. 65, diz que faz coisa julgada no cível e no administrativo a sentença penal que reconhecer ter o ato sido praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. É justamente o ponto da alternativa B. Traduzindo para a vida real: se o juiz criminal reconheceu que o agente agiu em legítima defesa ou no exercício regular de um direito, a Administração não pode fingir que nada aconteceu e punir pelo mesmo fato como se ele fosse ilícito. A decisão penal afasta a ilicitude do ato e, por isso, “amarra” também a esfera cível e disciplinar nesse ponto. As demais alternativas tropeçam em duas armadilhas comuns: ou tentam excluir autoridades da incidência da lei, ou misturam indevidamente os efeitos da absolvição penal com a possibilidade de punição administrativa. Em prova, desconfie sempre de frase que pareça dar superpoder à autonomia funcional ou que invista contra a lógica da coisa julgada penal.

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