Uma promotora de justiça ofereceu denúncia perante Vara Especial do Tribunal do Júri em face de pessoa que, na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool, produziu o resultado morte em transeunte que atravessava regularmente uma faixa de pedestres. A denúncia foi recebida e, após regular instrução, foi proferida decisão de pronúncia. Submetido o acusado a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público, que sustentou a acusação, nos termos da denúncia, confirmada pela decisão de pronúncia. A sentença proferida em plenário transitou em julgado. Levando-se em consideração as informações contidas no enunciado, assinale a alternativa correta.
- A)Reconheceu-se que o condenado agiu com culpa consciente.
Incorreta. Culpa consciente não leva o caso ao Tribunal do Júri como crime doloso contra a vida.
- B)A denúncia imputou ao condutor do veículo a prática de crime doloso contra a vida.
Correta. A denúncia imputou crime doloso contra a vida, compatível com o rito do júri.
- C)Não se reconheceu que o condenado agiu com dolo.
Incorreta. O acolhimento da tese acusatória no júri pressupõe reconhecimento de dolo.
- D)Reconheceu-se que o condenado praticou homicídio culposo.
Incorreta. Homicídio culposo não seria julgado pelo Tribunal do Júri.
- E)A denúncia classificou o crime como sendo o definido no artigo 302, § 1o, inciso II, primeira parte e § 3o, da Lei no 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Incorreta. O art. 302 do CTB trata de homicídio culposo na direção de veículo.
Gabarito: B
Se houve denúncia perante vara do Tribunal do Júri, decisão de pronúncia e julgamento pelo Conselho de Sentença, a imputação foi de crime doloso contra a vida, em geral homicídio doloso por dolo direto ou eventual. Homicídio culposo de trânsito não é julgado pelo Tribunal do Júri.