O crime de injúria racial, que, até a promulgação da Lei no 14.532/2023, estava inscrito no artigo 140, § 3°, do Código Penal, foi inserido no artigo 2° - A da Lei no 7.716/1989, descrevendo a conduta nos seguintes termos: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Levando em consideração o exposto no enunciado, bem como as disposições contidas na Lei n° 7.716/1989, com as demais alterações trazidas pela Lei n° 14.532/2023, analise as seguintes postulações. I. Por tratar-se de crime contra a honra, o deslocamento legislativo referido no enunciado manteve para a figura penal da injúria racial (artigo 2° - A da Lei no 7.716/1989) o mesmo tratamento jurídico destinado aos crimes dessa natureza, ou seja, as disposições estabelecidas nos artigos 141 a 143 do Código Penal. II. As alterações legislativas trazidas pela Lei n° 14.532/2023, em geral e especialmente com relação ao crime inscrito e descrito no artigo 2° - A da Lei no 7.716/1989, coadunaram-se com os mandamentos constitucionais dispostos no artigo 5°, inciso XLII, da Constituição Federal, que já vinham sendo reconhecidos jurisprudencialmente, alçando o tipo penal de injúria racial à condição de crime de racismo, portanto inafiançável e imprescritível. III. Nos termos do que passou a dispor a Lei n°7.716/1989, o juiz deve, na sua interpretação, considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência. IV. A ação penal para o crime de injúria racial (artigo 2° - A da Lei n° 7.716/89) é condicionada à representação. Está correto apenas o que se afirma em
- A)II e III.
Correta. II e III estão corretas; I e IV estão erradas.
- B)I, III e IV.
Incorreta. I e IV são falsas.
- C)I e II.
Incorreta. I é falsa, pois a injúria racial deixou de seguir simplesmente o regime dos crimes contra a honra do Código Penal.
- D)II, III e IV.
Incorreta. IV é falsa: a ação penal não é condicionada à representação.
- E)I e IV.
Incorreta. I e IV são falsas.
Gabarito: A
A Lei 14.532/2023 deslocou a injúria racial para a Lei 7.716/1989, reforçando sua natureza de crime de racismo, inafiançável e imprescritível. A lei também orienta o juiz a considerar atitudes discriminatórias que causem constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a grupos minoritários.