Em conformidade com a previsão legal e com a jurisprudência consolidada de nossos Tribunais Superiores, sobre o crime de tráfico de drogas previsto na Lei no 11.343/2006, é correto afirmar:
- A)a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4o) admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando preenchidos os requisitos legais do art. 44, do CP, embora não afaste a natureza hedionda do delito.
Errada, porque embora seja admitida a substituição da pena quando atendidos os requisitos do art. 44 do CP, o tráfico privilegiado não afasta por si só a natureza hedionda do delito, mas a assertiva fica imprecisa ao tratar o tema como conclusão geral.
- B)para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, dessa Lei, é necessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, não sendo suficiente a demonstração da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Errada, porque o art. 40, V, exige a finalidade de tráfico entre Estados, não a prova de transposição física efetiva de fronteiras estaduais.
- C)afastada a reincidência do réu em razão de indulto de condenação anterior transitada em julgado, e presentes os demais requisitos legais, é possível a aplicação do redutor do art. 33, § 4o, dessa Lei.
Errada, porque o indulto não apaga automaticamente a reincidência para fins do art. 33, § 4o, e a jurisprudência não autoriza esse raciocínio de forma genérica.
- D)a utilização da reincidência como agravante genérica e como circunstância que afasta a causa especial de diminuição da pena do crime de tráfico não caracteriza bis in idem.
Certa, porque a reincidência pode agravar a pena na dosimetria e também impedir a incidência do redutor do art. 33, § 4o, sem caracterizar bis in idem, já que são efeitos jurídicos distintos.
- E)o agente condenado por tráfico de drogas, que nega a prática desse crime, mas admite a posse ou a propriedade da droga para uso próprio, faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão.
Errada, porque a atenuante da confissão exige admissão relevante da prática do crime, e a simples admissão de posse para uso próprio, com negativa do tráfico, não configura confissão útil para essa finalidade.
Gabarito: D
No crime de tráfico de drogas, a Lei 11.343/2006 traz várias pegadinhas clássicas de prova: causa de diminuição, reincidência, confissão, majorantes e até o tema da hediondez. A ideia central aqui é separar o que a lei diz do que a jurisprudência ajustou com o tempo. No chamado tráfico privilegiado, do art. 33, § 4o, se o réu for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, ele pode receber a redução de pena. O STF e o STJ admitem, em regra, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, embora isso não apague a natureza hedionda do delito. Então a letra A mistura uma parte correta com outra que, na prova, não resolve o item. O ponto que derruba a questão está na reincidência: ela pode ser usada como agravante genérica na segunda fase da dosimetria e, ao mesmo tempo, impedir o tráfico privilegiado, porque o § 4o exige que o agente não seja reincidente em crime doloso. Isso não é bis in idem, porque a reincidência atua em planos distintos da pena, com funções diferentes. Por isso, a letra D está correta. As demais alternativas trazem distorções comuns: majorante do art. 40, V, não exige a transposição efetiva da fronteira estadual, basta a demonstração de que o tráfico era interestadual; indulto não é o mesmo que inexistência de reincidência; e confissão parcial ou qualificada nem sempre gera atenuante quando o agente nega o tráfico em si. É a clássica prova que tenta fazer você escorregar no detalhe.