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Direito Penal · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em conformidade com a previsão legal e com a jurisprudência consolidada de nossos Tribunais Superiores, sobre o crime de tráfico de drogas previsto na Lei no 11.343/2006, é correto afirmar:

Gabarito: D

No crime de tráfico de drogas, a Lei 11.343/2006 traz várias pegadinhas clássicas de prova: causa de diminuição, reincidência, confissão, majorantes e até o tema da hediondez. A ideia central aqui é separar o que a lei diz do que a jurisprudência ajustou com o tempo. No chamado tráfico privilegiado, do art. 33, § 4o, se o réu for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, ele pode receber a redução de pena. O STF e o STJ admitem, em regra, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, embora isso não apague a natureza hedionda do delito. Então a letra A mistura uma parte correta com outra que, na prova, não resolve o item. O ponto que derruba a questão está na reincidência: ela pode ser usada como agravante genérica na segunda fase da dosimetria e, ao mesmo tempo, impedir o tráfico privilegiado, porque o § 4o exige que o agente não seja reincidente em crime doloso. Isso não é bis in idem, porque a reincidência atua em planos distintos da pena, com funções diferentes. Por isso, a letra D está correta. As demais alternativas trazem distorções comuns: majorante do art. 40, V, não exige a transposição efetiva da fronteira estadual, basta a demonstração de que o tráfico era interestadual; indulto não é o mesmo que inexistência de reincidência; e confissão parcial ou qualificada nem sempre gera atenuante quando o agente nega o tráfico em si. É a clássica prova que tenta fazer você escorregar no detalhe.

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