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Direito Penal · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em relação ao concurso de pessoas, é correto afirmar que

Gabarito: E

No concurso de pessoas, a ideia central é simples: várias pessoas colaboram para a prática de um delito, mas nem sempre elas precisam combinar tudo antes. O Código Penal, no art. 29, adota a teoria monista: quem concorre para o crime responde na medida de sua culpabilidade, e o vínculo entre os agentes pode surgir até no curso da execução, desde que haja adesão consciente à conduta alheia. Por isso, o prévio ajuste não é requisito obrigatório. Pode haver concurso de agentes mesmo sem acordo anterior formal ou combinado detalhado, desde que exista liame subjetivo e contribuição causal relevante para o fato. Em outras palavras: não precisa ser uma reunião com ata e cafezinho; basta a cooperação dolosa para o mesmo crime. A alternativa E está correta porque o concurso de pessoas pode ser formado sem planejamento prévio entre os envolvidos. A doutrina e a jurisprudência tratam o prévio ajuste como algo comum em muitos casos, mas não indispensável. O que importa é a adesão consciente de uma conduta à outra e a cooperação para a realização do fato típico. As demais alternativas tentam confundir conceitos clássicos: crime unissubjetivo, colaboração dolosamente distinta, autoria mediata, autoria intelectual e concurso necessário. São temas parecidos no nome, mas com efeitos jurídicos diferentes, e a banca gosta exatamente dessa troca de etiquetas.

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