Em relação ao concurso de pessoas, é correto afirmar que
- A)os crimes unissubjetivos são aqueles que podem ser praticados por uma só pessoa, não admitindo a coautoria.
Errada: crime unissubjetivo é o que pode ser praticado por uma só pessoa, mas isso não impede coautoria ou participação, se houver pluralidade de agentes.
- B)na colaboração dolosamente distinta, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste aumentada até a metade.
Errada: na colaboração dolosamente distinta, aplica-se a pena do crime menos grave ao agente que quis esse resultado, aumentada até metade, e não a pena do crime mais grave.
- C)a autoria mediata é também conhecida como autoria intelectual, sendo ambos (autor mediato e mentor intelectual) partícipes do crime executado por terceira pessoa.
Errada: autoria mediata não se confunde com autoria intelectual, e o autor mediato não é mero partícipe; ele domina o fato por intermédio de outra pessoa.
- D)o crime de associação criminosa é exemplo de concurso necessário, em que os integrantes da associação são considerados partícipes.
Errada: associação criminosa é exemplo de concurso necessário, mas os integrantes não são tratados simplesmente como partícipes do crime alheio; há um tipo autônomo com pluralidade de agentes.
- E)o prévio ajuste entre os agentes não se constitui em requisito necessário para a existência do concurso de agentes.
Certa: o prévio ajuste não é requisito indispensável para o concurso de pessoas, bastando o vínculo subjetivo e a contribuição consciente para o delito.
Gabarito: E
No concurso de pessoas, a ideia central é simples: várias pessoas colaboram para a prática de um delito, mas nem sempre elas precisam combinar tudo antes. O Código Penal, no art. 29, adota a teoria monista: quem concorre para o crime responde na medida de sua culpabilidade, e o vínculo entre os agentes pode surgir até no curso da execução, desde que haja adesão consciente à conduta alheia. Por isso, o prévio ajuste não é requisito obrigatório. Pode haver concurso de agentes mesmo sem acordo anterior formal ou combinado detalhado, desde que exista liame subjetivo e contribuição causal relevante para o fato. Em outras palavras: não precisa ser uma reunião com ata e cafezinho; basta a cooperação dolosa para o mesmo crime. A alternativa E está correta porque o concurso de pessoas pode ser formado sem planejamento prévio entre os envolvidos. A doutrina e a jurisprudência tratam o prévio ajuste como algo comum em muitos casos, mas não indispensável. O que importa é a adesão consciente de uma conduta à outra e a cooperação para a realização do fato típico. As demais alternativas tentam confundir conceitos clássicos: crime unissubjetivo, colaboração dolosamente distinta, autoria mediata, autoria intelectual e concurso necessário. São temas parecidos no nome, mas com efeitos jurídicos diferentes, e a banca gosta exatamente dessa troca de etiquetas.