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Direito Penal · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

As alterações recentes promovidas pela Lei no 14.112, de 24.12.2020, na Lei de Falências (Lei no 11.101, de 9.2.2005) pouco modificaram os dispositivos referentes à matéria penal. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A Lei de Falências e Recuperação Judicial também tem um lado penal, e ele costuma cobrar detalhes bem finos. Depois da Lei 14.112/2020, a regra mais importante é esta: a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou homologa o plano de recuperação extrajudicial funciona como condição objetiva de punibilidade dos crimes falimentares. Em outras palavras, o fato pode até ter sido praticado antes, mas a punição penal só se viabiliza com esse marco legal. Isso está no art. 180 da Lei 11.101/2005. Por isso, a alternativa A está correta. A banca quer que você enxergue que não basta existir conduta típica: é preciso que haja a sentença específica prevista na lei para que a punição penal possa acontecer. É um ponto clássico de prova, porque mistura Direito Penal com a lógica do processo falimentar, e a banca adora essa costura. Já a prescrição dos crimes falimentares também tem disciplina própria, mas não do jeito indicado nas opções erradas. Após a reforma, ela segue as regras do Código Penal e tem termo inicial ligado à decisão judicial relevante, não à mera publicação, como a questão tenta fazer parecer. Então o segredo aqui é ler com atenção os marcos processuais e não cair na tentação de trocar uma expressão técnica por outra parecida. Em resumo: a questão gira em torno do art. 180 da Lei 11.101/2005 e da ideia de condição objetiva de punibilidade. Se você gravar esse dispositivo, já corta metade das pegadinhas da matéria penal falimentar.

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