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Direito Penal · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sobre a falta grave no processo de execução criminal, é correto afirmar:

Gabarito: A

Na execução penal, a falta grave não fica restrita ao presídio fechado: ela também pode ocorrer no regime aberto, quando o condenado descumpre, sem justificativa, as condições fixadas pelo juiz. Isso está na Lei de Execução Penal, especialmente no art. 50, que trata das hipóteses de falta grave, incluindo o descumprimento injustificado das condições do regime aberto. A lógica é simples: regime aberto não é “vale tudo”. Ele pressupõe disciplina e cumprimento fiel das condições impostas, como recolhimento, comparecimento em juízo e outras obrigações. Se a pessoa ignora essas regras, a execução entende que houve falta grave. O sistema penal, nesse ponto, não gosta de surpresas desagradáveis. As demais alternativas tentam misturar efeitos diferentes da falta grave. Algumas falam de exame criminológico, outras de remição, outras de indulto e comutação, mas nem tudo isso é consequência automática e obrigatória em qualquer caso. A banca costuma cobrar justamente essa confusão entre efeitos legais e efeitos jurisprudenciais. Por isso o gabarito é a letra A: o descumprimento das condições do regime aberto pode, sim, configurar falta grave, conforme a LEP.

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