Sobre a falta grave no processo de execução criminal, é correto afirmar:
- A)a falta grave abrange o descumprimento em regime aberto das condições impostas.
Certa: a LEP prevê como falta grave o descumprimento injustificado das condições impostas no regime aberto.
- B)a falta grave não abrange o condenado a pena restritiva de direito que descumpre, injustificadamente, a restrição imposta.
Errada: o descumprimento injustificado da restrição imposta ao condenado em pena restritiva de direitos também pode ser tratado como falta grave na execução.
- C)a decisão judicial que reconhece a falta grave faz com que seja obrigatório o exame criminológico em eventual pedido de progressão de regime.
Errada: o reconhecimento de falta grave não torna obrigatório o exame criminológico, que depende de fundamentação concreta do juiz.
- D)a decisão judicial que reconhece a falta grave implica na perda de, no mínimo, de 1/3 dos dias remidos.
Errada: a perda de dias remidos pode chegar a até 1/3, e não há regra de perda mínima de 1/3 como a alternativa sugere.
- E)a decisão judicial que reconhece a falta grave interrompe a contagem do período para fins de comutação e indulto.
Errada: a falta grave não gera, por si só, essa interrupção automática em qualquer hipótese, pois o tema depende da natureza do benefício e da orientação aplicada ao caso.
Gabarito: A
Na execução penal, a falta grave não fica restrita ao presídio fechado: ela também pode ocorrer no regime aberto, quando o condenado descumpre, sem justificativa, as condições fixadas pelo juiz. Isso está na Lei de Execução Penal, especialmente no art. 50, que trata das hipóteses de falta grave, incluindo o descumprimento injustificado das condições do regime aberto. A lógica é simples: regime aberto não é “vale tudo”. Ele pressupõe disciplina e cumprimento fiel das condições impostas, como recolhimento, comparecimento em juízo e outras obrigações. Se a pessoa ignora essas regras, a execução entende que houve falta grave. O sistema penal, nesse ponto, não gosta de surpresas desagradáveis. As demais alternativas tentam misturar efeitos diferentes da falta grave. Algumas falam de exame criminológico, outras de remição, outras de indulto e comutação, mas nem tudo isso é consequência automática e obrigatória em qualquer caso. A banca costuma cobrar justamente essa confusão entre efeitos legais e efeitos jurisprudenciais. Por isso o gabarito é a letra A: o descumprimento das condições do regime aberto pode, sim, configurar falta grave, conforme a LEP.