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Direito Penal · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Imputabilidade penal é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pelo cometimento de algum ilícito penal. Acerca desse tema, de suas consequências jurídicopenais, e considerando a legislação penal, bem como a doutrina majoritária, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A imputabilidade penal é, em resumo, a capacidade de entender o que está fazendo e de se determinar conforme esse entendimento. Quando essa capacidade falta, o Direito Penal trata a pessoa de forma diferente: pode haver inimputabilidade, semi-imputabilidade ou, em alguns casos, redução de pena e medida de segurança. Aqui mora o charme da matéria: nem toda pessoa sem plena culpabilidade recebe a mesma resposta penal. A regra central está no art. 26 do Código Penal: o inimputável, por doença mental ou विकास mental incompleto ou retardado, não recebe pena, mas pode ficar sujeito a medida de segurança, se presentes os requisitos legais. Já o semi-imputável pode ter a pena reduzida ou substituída por medida de segurança, conforme o caso. Isso mostra que o sistema penal não olha só o fato, mas também a condição psíquica do agente. A alternativa A está correta porque o art. 96, parágrafo único, do Código Penal é expresso: extinta a punibilidade do agente, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. Ou seja, se a pretensão punitiva estatal morreu, não faz sentido manter uma medida de segurança como “sobrou uma continuação automática” do processo. A doutrina majoritária e a jurisprudência seguem essa lógica. As demais alternativas tentam misturar institutos parecidos, mas com detalhes errados. Em concurso, isso é clássico: trocam embriaguez por emoção, atenuante por causa de exclusão, ou confundem menoridade penal com cálculo de tempo. O segredo é lembrar que, no Penal, o detalhe costuma valer mais do que a intuição.

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