A respeito da progressão de regime e do livramento condicional, é correto afirmar:
- A)sentenciado deverá cumprir 20% (vinte por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
Errada, porque 20% é a fração prevista para crime sem violência ou grave ameaça, e não para esse cenário.
- B)sentenciado deverá cumprir 30% (trinta por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e se tratar de crime hediondo ou equiparado.
Errada, porque 30% não é a fração aplicada ao primário em crime hediondo ou equiparado na sistemática atual da LEP.
- C)sentenciado por crime hediondo com resultado morte, primário terá direito à progressão de regime cumprida 60% (sessenta por cento) da pena, mas não terá direito ao livramento condicional.
Errada, porque o percentual indicado está incompatível com a regra legal do crime hediondo com resultado morte, e a afirmação sobre livramento condicional também não pode ser generalizada assim.
- D)sentenciado deverá cumprir 25% (vinte e cinco por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça à pessoa.
Certa, porque o art. 112, III, da LEP exige 25% da pena para primário que praticou crime com violência à pessoa ou grave ameaça.
- E)em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar comportamento satisfatório, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
Errada, porque a LEP fala em bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento, e a redação da alternativa ainda fica imprecisa ao tratar a regra como universal sem a exata disciplina legal.
Gabarito: D
Progressão de regime é aquele passo a passo da execução penal: o apenado não “salta” de um regime para outro, ele precisa cumprir uma fração da pena e ainda demonstrar bom comportamento carcerário. O tema hoje vem do art. 112 da LEP, que traz percentuais diferentes conforme o tipo de crime e a situação do condenado. Depois do Pacote Anticrime, a lógica ficou mais detalhada, então a banca adora trocar um número por outro para ver se você está atento. No caso da questão, a alternativa D está correta porque, se o sentenciado é primário e o crime foi cometido com violência à pessoa ou grave ameaça à pessoa, a progressão exige o cumprimento de 25% da pena, nos termos do art. 112, III, da LEP. Além da fração, permanece a necessidade de bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, e respeito às vedações legais. Já o livramento condicional segue regras próprias no Código Penal, especialmente no art. 83, e não se confunde com progressão de regime. A banca misturou os institutos e ainda embaralhou os percentuais. Em prova, pense assim: progressão olha para a execução da pena em frações; livramento condicional é um benefício mais adiante, com requisitos específicos do CP. Resumo para guardar: primário + violência ou grave ameaça = 25% para progredir. Se você lembrar disso, já elimina boa parte das pegadinhas de execução penal.