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Direito Penal · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A respeito da progressão de regime e do livramento condicional, é correto afirmar:

Gabarito: D

Progressão de regime é aquele passo a passo da execução penal: o apenado não “salta” de um regime para outro, ele precisa cumprir uma fração da pena e ainda demonstrar bom comportamento carcerário. O tema hoje vem do art. 112 da LEP, que traz percentuais diferentes conforme o tipo de crime e a situação do condenado. Depois do Pacote Anticrime, a lógica ficou mais detalhada, então a banca adora trocar um número por outro para ver se você está atento. No caso da questão, a alternativa D está correta porque, se o sentenciado é primário e o crime foi cometido com violência à pessoa ou grave ameaça à pessoa, a progressão exige o cumprimento de 25% da pena, nos termos do art. 112, III, da LEP. Além da fração, permanece a necessidade de bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, e respeito às vedações legais. Já o livramento condicional segue regras próprias no Código Penal, especialmente no art. 83, e não se confunde com progressão de regime. A banca misturou os institutos e ainda embaralhou os percentuais. Em prova, pense assim: progressão olha para a execução da pena em frações; livramento condicional é um benefício mais adiante, com requisitos específicos do CP. Resumo para guardar: primário + violência ou grave ameaça = 25% para progredir. Se você lembrar disso, já elimina boa parte das pegadinhas de execução penal.

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