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Direito Penal · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Com a reforma de 1984 do Código Penal, a reabilitação passou a ser considerada medida jurídica de política criminal, que visa à reinserção social do condenado. Em relação a esse instituto, é incorreto afirmar:

Gabarito: B

A reabilitação criminal é o “recomeço jurídico” do condenado: ela não apaga o passado, mas reduz os efeitos da condenação e ajuda na reinserção social. No Código Penal, ela está nos arts. 93 a 95 e depende, em regra, do decurso de 2 anos após o cumprimento ou extinção da pena, além de bons antecedentes comportamentais e reparação do dano ou prova de impossibilidade de fazê-la. O ponto importante é que a reabilitação não extingue a condenação. Por isso, se a pessoa praticar novo crime, a condenação anterior ainda pode ser usada para fins de reincidência, salvo as hipóteses legais de exclusão pelo decurso do prazo. Ou seja: reabilitação não é “borracha mágica”, é mais um filtro de efeitos. No que diz respeito à alternativa B, a banca cobrou a regra de renovação do pedido. Se a reabilitação for negada, o requerimento só pode ser renovado após 2 anos, com nova instrução documental demonstrando os requisitos legais. A ideia é evitar pedidos repetidos sem prova nova, e dar tempo para consolidar a reinserção social do condenado. Também cai muito a distinção entre efeitos penais e extrapenais da condenação. A reabilitação pode atingir alguns efeitos, como os ligados a cargo, função pública ou mandato eletivo, mas não apaga automaticamente todos os reflexos da sentença. É um instituto de política criminal, com alcance limitado e bem controlado pela lei.

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