Considere as seguintes afirmações sobre os crimes de lavagem de dinheiro (Lei no 9.613, de 03 de março de 1998). I - Atualmente, a legislação brasileira admite qualquer infração penal capaz de produzir ativos financeiros como antecedente para o crime de lavagem de dinheiro, inclusive as contravenções penais. II - Ao sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro não é exigido que tenha participado ou concorrido do crime antecedente, e sim basta que tenha conhecimento, de qualquer modo, que os bens ocultados tenham uma origem ilícita. III - Somente é possível o crime de lavagem de dinheiro se houver uma infração penal antecedente. Entretanto, basta a comprovação de indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, não exigindo a legislação pátria a condenação do(s) autor(es) pela prática do delito antecedente, sendo que, mesmo extinto o processo da infração penal antecedente pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, permanece a possibilidade de punição pelo crime de lavagem de dinheiro vinculado a ela. IV - A Lei no 9.613 (Lavagem de Dinheiro), de 03 de março de 1998, trata, essencialmente, de delitos dolosos, não prevendo tipo penal culposo. Quais afirmações estão corretas?
- A)Apenas IV.
Incorreta. Além da afirmação IV, também estão corretas I, II e III.
- B)Apenas I e II.
Incorreta. Embora I e II estejam corretas, a alternativa deixa de fora III e IV.
- C)Apenas I, II e III.
Incorreta. I, II e III estão corretas, mas a afirmação IV também esta.
- D)Apenas II, III e IV.
Incorreta. II, III e IV estão corretas, mas a afirmação I também esta.
- E)I, II, III e IV.
Correta. As quatro afirmacoes refletem a disciplina atual da lavagem de dinheiro.
Gabarito: E
A lavagem de dinheiro exige uma infracao penal antecedente, mas desde a Lei n. 12.683/2012 não há rol fechado: qualquer crime ou contravencao que gere bens, direitos ou valores pode servir de antecedente. A punicao da lavagem não depende de condenacao pelo antecedente, bastando indicios suficientes de sua existencia, e a extinção da punibilidade do antecedente não impede a persecução da lavagem. A Lei n. 9.613/1998 estrutura os tipos penais de lavagem como dolosos.