Acerca dos crimes relativos à ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de atividade ilícita (“lavagem de dinheiro”), previstos na Lei nº 9.613/1998 e alterações posteriores, assinale a alternativa correta.
- A)A partir da alteração promovida pela Lei nº 12.683/2012, foi suprimida a relação de infrações penais antecedentes, de modo que pode configurar-se o delito de “lavagem de dinheiro” diante da prática anterior de qualquer uma, desde que não se trate de contravenção penal.
Errada. A lei passou a admitir qualquer infracao penal antecedente, expressao que também abrange contravencoes penais.
- B)Somente admitem a modalidade dolosa, exceto relativamente a infrações penais cometidas por agentes integrantes do sistema financeiro nacional, os quais podem vir a ser, em alguns casos, responsabilizados penalmente na modalidade culposa.
Errada. A lavagem de dinheiro e dolosa; a alternativa cria uma modalidade culposa que não corresponde ao tipo penal.
- C)Segundo o entendimento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, somente respondem penalmente por sua prática os agentes que não tenham tido envolvimento com a infração penal antecedente, não se admitindo, assim, a chamada “autolavagem”, sob pena de configuração de bis in idem.
Errada. O STJ admite autolavagem quando o autor do antecedente prática atos autonomos de ocultacao ou dissimulacao posteriores.
- D)A extinção da punibilidade da infração penal antecedente pela prescrição não prejudica a configuração do delito de “lavagem de dinheiro”.
Correta. A prescrição da infracao antecedente não prejudica a configuracao da lavagem, pois a Lei 9.613/1998 assegura autonomia ao delito.
- E)Constitui efeito da condenação penal a perda, em favor exclusivamente da União, de todos os bens, direitos e valores relacionados à prática da infração penal.
Errada. A perda de bens não e exclusivamente em favor da União em todos os casos e também deve respeitar o direito do lesado ou de terceiro de boa-fe.
Gabarito: D
A lavagem de dinheiro e crime autonomo em relação a infracao penal antecedente. Desde a Lei 12.683/2012, o rol de antecedentes foi substituido por qualquer infracao penal, inclusive contravencao; admite-se autolavagem quando houver atos posteriores de ocultacao ou dissimulacao; e a extinção da punibilidade do antecedente, como pela prescrição, não impede a lavagem.