← Questões de Direito Penal

Direito Penal · MPE-RS · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Considere as seguintes afirmações acerca dos crimes contra a pessoa previstos no Código Penal. I - À luz das diretrizes indicadas na Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal brasileiro, a eutanásia ativa direta – como tal entendida a provocação, por comissão intencional, da morte de alguém, a seu pedido, em situação de doença acompanhada de padecimento de sofrimento intenso – deve ser considerada crime de homicídio minorado, previsto no artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal (Art. 121 - Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço). II - Conforme o entendimento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a conduta do agente que expõe alguém, por meio de relações sexuais, a contágio da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) de que sabe estar contaminado se enquadra no disposto no artigo 130, caput, do Código Penal (Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa). III - O crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A, caput, do Código Penal [Art. 154-A - Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa], é, em regra, de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação. Quais afirmações estão corretas?

Gabarito: D

A eutanásia ativa direta, no tratamento clássico da Exposição de Motivos do Código Penal, pode ser enquadrada como homicídio privilegiado por relevante valor moral. JÁ a exposição dolosa de alguém ao HIV por relação sexual, segundo o STJ, não se enquadra no art. 130 como moléstia venérea, mas pode configurar o art. 131. A invasão de dispositivo informático é, em regra, de ação penal pública condicionada é representação, ressalvadas hipóteses legais específicas.

Continue treinando

Questões relacionadas