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Direito Penal · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Imagine que, a partir de Milão, um hacker invada os sistemas computacionais de um hospital localizado na cidade do Rio de Janeiro e altere, com dolo de matar, a prescrição de medicamentos de um internado, aumentando a dose de um remédio para patamar que até seria aceitável a outros pacientes, mas que para aquele determinado paciente é fatal. Uma enfermeira cumpre à risca a prescrição sem desconfiar da alteração, o que causa a morte do internado. Diante da hipótese narrada, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

Aqui entra um clássico do Direito Penal: o lugar do crime. No Brasil, a regra do artigo 6 do Código Penal adota a teoria da ubiquidade, ou seja, considera-se praticado o crime tanto no lugar da ação ou omissão quanto no lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Então, não basta olhar só para onde o hacker atuou, nem só para onde a vítima morreu: os dois pontos importam. Na situação narrada, o hacker age em Milão, alterando a prescrição com dolo de matar. O resultado morte ocorre no Rio de Janeiro, onde está o hospital e o paciente internado. Por isso, o crime tem lugar em ambos os locais. É exatamente essa a lógica da teoria da ubiquidade: ampliar o vínculo territorial para permitir a incidência da lei penal brasileira quando houver conexão relevante com o território nacional. Repare que a conduta da enfermeira não define o lugar do crime. Ela apenas executa a prescrição sem perceber a fraude, então sua responsabilização pode ou não existir, mas isso não muda o dado objetivo do artigo 6. O critério legal olha para ação e resultado, não para a culpa da enfermeira. Doutrina e jurisprudência caminham nessa linha, tratando a ubiquidade como regra para fixar o lugar do crime em delitos à distância ou plurilocais. Portanto, como houve conduta em Milão e resultado no Rio de Janeiro, a alternativa correta é a que reconhece os dois lugares. Em prova, sempre desconfie de respostas que tentam reduzir o lugar do crime só ao resultado ou só à ação: o Código Penal gosta de um meio-termo bem pragmático.

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