Imagine que, a partir de Milão, um hacker invada os sistemas computacionais de um hospital localizado na cidade do Rio de Janeiro e altere, com dolo de matar, a prescrição de medicamentos de um internado, aumentando a dose de um remédio para patamar que até seria aceitável a outros pacientes, mas que para aquele determinado paciente é fatal. Uma enfermeira cumpre à risca a prescrição sem desconfiar da alteração, o que causa a morte do internado. Diante da hipótese narrada, assinale a alternativa correta.
- A)O lugar do crime, para a Lei Penal, é determinado unicamente pelo lugar do resultado, donde se conclui que o crime ocorreu no Rio de Janeiro.
Errada, porque o artigo 6 do Código Penal adota a teoria da ubiquidade, e não a teoria do resultado exclusivo.
- B)O lugar do crime é unicamente Milão, tendo em vista que a ação da enfermeira não pode ser considerada conduta à luz do Direito Penal.
Errada, porque o lugar do crime não é só Milão e a eventual irrelevância penal da enfermeira não altera a regra legal de fixação do lugar.
- C)O crime ocorreu tanto em Milão como no Rio de Janeiro.
Certa, porque o crime foi praticado no local da ação do hacker e também no local onde ocorreu o resultado morte, aplicando-se a teoria da ubiquidade.
- D)A definição do lugar do crime depende da responsabilização (ou não), no caso concreto, da enfermeira.
Errada, porque a responsabilização da enfermeira não é critério para definir o lugar do crime no Direito Penal.
- E)Ainda que a conduta da enfermeira não seja penalmente relevante o lugar do crime é o Rio de Janeiro, sendo incorreto afirmar que seja Milão.
Errada, porque Milão também pode ser lugar do crime, já que a lei considera tanto a ação quanto o resultado.
Gabarito: C
Aqui entra um clássico do Direito Penal: o lugar do crime. No Brasil, a regra do artigo 6 do Código Penal adota a teoria da ubiquidade, ou seja, considera-se praticado o crime tanto no lugar da ação ou omissão quanto no lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Então, não basta olhar só para onde o hacker atuou, nem só para onde a vítima morreu: os dois pontos importam. Na situação narrada, o hacker age em Milão, alterando a prescrição com dolo de matar. O resultado morte ocorre no Rio de Janeiro, onde está o hospital e o paciente internado. Por isso, o crime tem lugar em ambos os locais. É exatamente essa a lógica da teoria da ubiquidade: ampliar o vínculo territorial para permitir a incidência da lei penal brasileira quando houver conexão relevante com o território nacional. Repare que a conduta da enfermeira não define o lugar do crime. Ela apenas executa a prescrição sem perceber a fraude, então sua responsabilização pode ou não existir, mas isso não muda o dado objetivo do artigo 6. O critério legal olha para ação e resultado, não para a culpa da enfermeira. Doutrina e jurisprudência caminham nessa linha, tratando a ubiquidade como regra para fixar o lugar do crime em delitos à distância ou plurilocais. Portanto, como houve conduta em Milão e resultado no Rio de Janeiro, a alternativa correta é a que reconhece os dois lugares. Em prova, sempre desconfie de respostas que tentam reduzir o lugar do crime só ao resultado ou só à ação: o Código Penal gosta de um meio-termo bem pragmático.