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Direito Penal · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito Penal

No que concerne à Lei Penal no tempo, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

Em Direito Penal no tempo, a regra geral é simples: aplica-se a lei vigente quando o fato ocorreu, mas a lei posterior mais benéfica pode retroagir para favorecer o agente, por força do art. 5º, XL, da CF e do art. 2º, parágrafo único, do CP. Isso é o famoso lex mitior, que vem para aliviar a vida do réu, não para complicar. Só que existe uma exceção importante, e ela costuma cair em prova com gosto: a lei penal excepcional ou temporária. O art. 3º do Código Penal diz que, mesmo depois de encerrado o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, ela continua se aplicando ao fato praticado durante sua vigência. Em outras palavras, ela tem ultratividade: nasceu para valer por pouco tempo, mas seus efeitos penais sobrevivem para os fatos daquele período. É por isso que o gabarito é a letra A. A lei excepcional não se submete à retroatividade da lei posterior mais benéfica. Se você tentar encaixar uma lei mais favorável depois, a regra do art. 3º impede isso. A ideia é evitar que a transitoriedade da norma esvazie sua função de resposta a situações extraordinárias. Resumo de prova: lei nova mais benéfica retroage, lei nova mais grave não retroage, e lei temporária ou excepcional faz uma “pontinha” fora da regra geral, porque continua valendo para os fatos ocorridos sob sua vigência, mesmo depois de encerrada.

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