No que concerne à Lei Penal no tempo, assinale a alternativa correta.
- A)A lei excepcional regula fatos que não se sujeitam ao princípio da retroatividade da lei penal posterior mais benéfica.
Certa: o art. 3º do CP prevê que a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo após o fim de sua duração, afastando a retroatividade da lei posterior mais benéfica.
- B)A retroatividade de lei penal mais benéfica é princípio que não encontra exceção.
Errada: a retroatividade da lei penal mais benéfica sofre exceção justamente nas hipóteses de lei excepcional ou temporária, nos termos do art. 3º do CP.
- C)A irretroatividade de lei penal mais gravosa é princípio que encontra exceção.
Errada: a irretroatividade da lei penal mais gravosa é regra constitucional e legal, não um princípio que admita exceção em favor de agravamento posterior.
- D)O princípio tempus regit actum é excepcionado para fatos praticados sob vigência de lei temporária.
Errada: o que ocorre é a ultratividade da lei temporária ou excepcional, e não uma simples exceção ao tempus regit actum como a alternativa sugere.
- E)Os efeitos penais da sentença condenatória se mantêm íntegros em face da abolitio criminis.
Errada: a abolitio criminis extingue os efeitos penais da condenação, subsistindo apenas os efeitos extrapenais e civis cabíveis.
Gabarito: A
Em Direito Penal no tempo, a regra geral é simples: aplica-se a lei vigente quando o fato ocorreu, mas a lei posterior mais benéfica pode retroagir para favorecer o agente, por força do art. 5º, XL, da CF e do art. 2º, parágrafo único, do CP. Isso é o famoso lex mitior, que vem para aliviar a vida do réu, não para complicar. Só que existe uma exceção importante, e ela costuma cair em prova com gosto: a lei penal excepcional ou temporária. O art. 3º do Código Penal diz que, mesmo depois de encerrado o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, ela continua se aplicando ao fato praticado durante sua vigência. Em outras palavras, ela tem ultratividade: nasceu para valer por pouco tempo, mas seus efeitos penais sobrevivem para os fatos daquele período. É por isso que o gabarito é a letra A. A lei excepcional não se submete à retroatividade da lei posterior mais benéfica. Se você tentar encaixar uma lei mais favorável depois, a regra do art. 3º impede isso. A ideia é evitar que a transitoriedade da norma esvazie sua função de resposta a situações extraordinárias. Resumo de prova: lei nova mais benéfica retroage, lei nova mais grave não retroage, e lei temporária ou excepcional faz uma “pontinha” fora da regra geral, porque continua valendo para os fatos ocorridos sob sua vigência, mesmo depois de encerrada.