← Questões de Direito Penal

Direito Penal · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito Penal

João e Maria são casados. Maria conta a João que o traiu e que mantém, há cerca de 6 meses, relação extraconjugal com um amigo do casal. João imediatamente sai de casa e senta-se sozinho, em um bar, para refletir sobre o que fazer. Resolve vingar-se, mas, sem coragem, toma quatro doses de bebida. Com o espírito encorajado pelo álcool, João volta à casa comum. Maria está dormindo. João, então, acorda Maria e dá a ela a chance de sair de casa, ou avisa que a matará. Maria não cede e João a mata. Perícia conclui que, em razão da embriaguez, ao tempo do fato, João não possuía a plena capacidade de entender seu caráter ilícito. É correto afirmar que

Gabarito: E

Aqui a chave está em separar duas coisas: a embriaguez comum e a embriaguez preordenada. No Código Penal, a embriaguez voluntária ou culposa, em regra, não exclui a imputabilidade nem serve de desculpa para o crime (art. 28, II, CP). Ou seja: beber para ganhar coragem não transforma o agente em inimputável nem gera, por si só, redução de pena. No caso, João bebeu por escolha própria, justamente para se animar e voltar armado de intenção homicida. Isso é o que a lei trata com mais severidade, porque ele usou o álcool como meio para facilitar a execução do delito. Por isso, a embriaguez preordenada funciona como circunstância agravante genérica (art. 61, II, l, CP). Repare também que não cabe falar em homicídio privilegiado por violenta emoção. Houve um intervalo para refletir, João saiu, sentou no bar, pensou e depois retornou. Isso enfraquece muito a ideia de reação logo em seguida à provocação, além de a traição, por si, não autorizar esse atalho penal clássico de "fiquei com raiva, então a pena cai". Então, resumindo: a embriaguez não absolve, não reduz automaticamente e, quando foi assumida para encorajar a prática do crime, pode agravar a pena. É exatamente a lógica cobrada na alternativa E.

Continue treinando

Questões relacionadas