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Direito Penal · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito Penal

No que concerne ao momento consumativo dos crimes de roubo e latrocínio, os Tribunais Superiores já editaram súmulas de jurisprudência, as quais encerram o seguinte entendimento:

Gabarito: E

Aqui a banca quer saber o momento em que o roubo e o latrocínio se consideram consumados. No roubo, a regra atual dos Tribunais Superiores é bem direta: basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo e mesmo que o agente seja logo perseguido e a coisa seja recuperada depois. Isso está na Súmula 582 do STJ. Ou seja, não precisa de posse mansa, pacífica ou “desvigiada” para dizer que o roubo se consumou. No latrocínio, o ponto central é a morte da vítima. A Súmula 610 do STF resume o entendimento: o crime se consuma com o resultado morte, ainda que não haja subtração do bem. Em outras palavras, o patrimônio pode nem sair da mão da vítima, mas se a violência empregada no roubo leva à morte, o latrocínio já está consumado. Por isso, a alternativa E está correta: ela junta exatamente os dois entendimentos sumulados. O roubo não depende de posse pacífica do objeto, e o latrocínio prescinde da efetiva subtração quando há morte da vítima. É aquela clássica situação em que o agente não consegue “fugir com o prêmio”, mas ainda assim responde pelo crime mais grave. Resumo de prova: roubo = inversão da posse; latrocínio = morte da vítima. Se você lembrar dessas duas chaves, já corta boa parte das pegadinhas.

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