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Direito Penal · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Tício, condenado definitivamente à pena privativa de liberdade, em regime fechado, preso em estabelecimento prisional apropriado, durante o cumprimento da pena, furtou medicamentos do ambulatório médico. Flagrado, instaurou-se procedimento para apurar a prática de falta disciplinar, sendo Tício colocado preventivamente no regime disciplinar diferenciado, por 10 dias, por decisão fundamentada do Diretor do Presídio. Reconhecida a prática de falta grave, ao término do procedimento administrativo, Tício teve interrompida a contagem do prazo para a progressão de regime, bem como revogado 1/2 do tempo remido, por decisão do Juiz de Execução Competente. Diante da situação hipotética, é correto dizer que

Gabarito: C

Aqui a banca misturou duas coisas que parecem irmãs, mas não são: isolamento preventivo e regime disciplinar diferenciado (RDD). Pela LEP, a autoridade administrativa pode isolar preventivamente o preso faltoso por até 10 dias, por decisão fundamentada do diretor do presídio, e isso não significa, automaticamente, inclusão em RDD. O RDD, por sua vez, tem disciplina própria e não pode ser tratado como uma medida improvisada do diretor. No caso, Tício foi colocado "preventivamente no regime disciplinar diferenciado" por 10 dias, por ato do diretor. Isso está errado. O diretor pode determinar isolamento preventivo, mas a inclusão em RDD exige o procedimento legal próprio, com controle judicial. É por isso que a alternativa C acerta ao apontar a indevida atribuição dessa medida ao diretor. Quanto às consequências da falta grave, a banca também trouxe um ponto clássico: a falta grave interrompe o prazo para progressão de regime, conforme entendimento consolidado do STJ. Já a perda de dias remidos não pode ser de metade, porque o art. 127 da LEP autoriza a perda de até 1/3, e não 1/2. Ou seja, o juiz até pode declarar a perda, mas dentro do limite legal. Resumo de prova: falta grave pode gerar efeitos sérios, progressão interrompida, remição reduzida e sanção disciplinar, mas cada consequência tem seu fundamento e seu limite. Em concurso, o erro costuma estar justamente em exagerar a mão do Estado além do que a lei permite.

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