Tício, condenado definitivamente à pena privativa de liberdade, em regime fechado, preso em estabelecimento prisional apropriado, durante o cumprimento da pena, furtou medicamentos do ambulatório médico. Flagrado, instaurou-se procedimento para apurar a prática de falta disciplinar, sendo Tício colocado preventivamente no regime disciplinar diferenciado, por 10 dias, por decisão fundamentada do Diretor do Presídio. Reconhecida a prática de falta grave, ao término do procedimento administrativo, Tício teve interrompida a contagem do prazo para a progressão de regime, bem como revogado 1/2 do tempo remido, por decisão do Juiz de Execução Competente. Diante da situação hipotética, é correto dizer que
- A)a prática de falta grave interrompe o prazo para obtenção do livramento, mas não o prazo para a progressão do regime, também não tendo repercussão no tempo de remição.
Errada, porque a falta grave interrompe o prazo para progressão de regime e também pode repercutir na remição, embora dentro do limite legal de perda de até 1/3.
- B)a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão do regime, mas não revoga o tempo remido, sendo indevida, portanto, a decisão judicial que revogou o tempo remido por Tício.
Errada, porque a falta grave interrompe a progressão de regime, e a decisão que revogou 1/2 do tempo remido foi ilegal, já que a LEP admite perda de até 1/3.
- C)a inclusão preventiva do condenado em regime disciplinar diferenciado, em decorrência da prática de falta grave, depende de decisão do Juiz da Execução, sendo indevida a inclusão de Tício por determinação do Diretor do Presídio.
Certa, porque a inclusão preventiva em RDD não pode ser feita como simples ato do diretor, sendo indevida a medida nos termos em que foi aplicada no enunciado.
- D)a prática de crime doloso, sem violência ou grave ameaça, não tipifica falta administrativa de natureza grave, sendo, portanto, indevidas as sanções e consequências dela decorrentes a Tício.
Errada, porque a prática de crime doloso constitui falta grave, ainda que sem violência ou grave ameaça, nos termos da LEP.
- E)o procedimento que apura a prática de falta disciplinar de natureza grave, por ter natureza administrativa, dispensa que o preso seja assistido por advogado constituído ou defensor público nomeado.
Errada, porque o preso tem direito ao contraditório e à ampla defesa no procedimento disciplinar, com assistência de advogado constituído ou defensor público.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou duas coisas que parecem irmãs, mas não são: isolamento preventivo e regime disciplinar diferenciado (RDD). Pela LEP, a autoridade administrativa pode isolar preventivamente o preso faltoso por até 10 dias, por decisão fundamentada do diretor do presídio, e isso não significa, automaticamente, inclusão em RDD. O RDD, por sua vez, tem disciplina própria e não pode ser tratado como uma medida improvisada do diretor. No caso, Tício foi colocado "preventivamente no regime disciplinar diferenciado" por 10 dias, por ato do diretor. Isso está errado. O diretor pode determinar isolamento preventivo, mas a inclusão em RDD exige o procedimento legal próprio, com controle judicial. É por isso que a alternativa C acerta ao apontar a indevida atribuição dessa medida ao diretor. Quanto às consequências da falta grave, a banca também trouxe um ponto clássico: a falta grave interrompe o prazo para progressão de regime, conforme entendimento consolidado do STJ. Já a perda de dias remidos não pode ser de metade, porque o art. 127 da LEP autoriza a perda de até 1/3, e não 1/2. Ou seja, o juiz até pode declarar a perda, mas dentro do limite legal. Resumo de prova: falta grave pode gerar efeitos sérios, progressão interrompida, remição reduzida e sanção disciplinar, mas cada consequência tem seu fundamento e seu limite. Em concurso, o erro costuma estar justamente em exagerar a mão do Estado além do que a lei permite.