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Direito Penal · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em algumas hipóteses, o CP autoriza o juiz a “deixar de aplicar a pena”. Assinale a alternativa que apresenta crimes aos quais, a depender das demais condições que o CP estabelece, o juiz pode “deixar de aplicar a pena”, concedendo perdão judicial.

Gabarito: B

A expressão "deixar de aplicar a pena" aparece no CP em hipóteses de perdão judicial. Aqui, o ponto-chave é lembrar que isso não vale para qualquer crime: o Código traz situações bem específicas, com requisitos próprios, em que o juiz pode reconhecer o fato, mas relevar a sanção por razões de política criminal. Na alternativa correta, aparecem três crimes que admitem perdão judicial: o homicídio culposo (art. 121, § 5º, do CP), a injúria em hipóteses legais do art. 140, § 1º, do CP, e a receptação culposa, em que o art. 180, § 5º, do CP autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena se o agente for primário e as circunstâncias recomendarem a medida. Em outras palavras: o CP faz uma espécie de "freio de mão" quando a resposta penal completa seria excessiva diante do caso concreto. O perdão judicial, segundo a doutrina majoritária, é causa extintiva da punibilidade, pois o juiz reconhece a infração, mas não impõe pena. Por isso o gabarito é a letra B: ela reúne crimes que, a depender dos requisitos legais, admitem perdão judicial. As demais alternativas misturam delitos que não têm essa previsão com outros que até têm algum benefício, mas não na forma indicada pela questão.

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