Em algumas hipóteses, o CP autoriza o juiz a “deixar de aplicar a pena”. Assinale a alternativa que apresenta crimes aos quais, a depender das demais condições que o CP estabelece, o juiz pode “deixar de aplicar a pena”, concedendo perdão judicial.
- A)Outras fraudes; difamação; furto.
Errada, porque "outras fraudes", difamação e furto não formam um conjunto de crimes com previsão de perdão judicial no CP.
- B)Receptação; injúria; homicídio.
Certa, porque receptação culposa, injúria em hipóteses legais e homicídio culposo admitem perdão judicial, conforme o CP.
- C)Calúnia; excesso de exação; desobediência.
Errada, porque calúnia, excesso de exação e desobediência não são crimes aos quais o CP atribui, nessa forma, perdão judicial.
- D)Dano; apropriação indébita previdenciária; ameaça.
Errada, porque dano e ameaça não têm essa previsão, e a apropriação indébita previdenciária não entra nesse regime de perdão judicial do modo cobrado.
- E)Sonegação de contribuição previdenciária; parto suposto; esbulho possessório.
Errada, porque sonegação de contribuição previdenciária, parto suposto e esbulho possessório não correspondem, em conjunto, a hipóteses de perdão judicial previstas no CP.
Gabarito: B
A expressão "deixar de aplicar a pena" aparece no CP em hipóteses de perdão judicial. Aqui, o ponto-chave é lembrar que isso não vale para qualquer crime: o Código traz situações bem específicas, com requisitos próprios, em que o juiz pode reconhecer o fato, mas relevar a sanção por razões de política criminal. Na alternativa correta, aparecem três crimes que admitem perdão judicial: o homicídio culposo (art. 121, § 5º, do CP), a injúria em hipóteses legais do art. 140, § 1º, do CP, e a receptação culposa, em que o art. 180, § 5º, do CP autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena se o agente for primário e as circunstâncias recomendarem a medida. Em outras palavras: o CP faz uma espécie de "freio de mão" quando a resposta penal completa seria excessiva diante do caso concreto. O perdão judicial, segundo a doutrina majoritária, é causa extintiva da punibilidade, pois o juiz reconhece a infração, mas não impõe pena. Por isso o gabarito é a letra B: ela reúne crimes que, a depender dos requisitos legais, admitem perdão judicial. As demais alternativas misturam delitos que não têm essa previsão com outros que até têm algum benefício, mas não na forma indicada pela questão.