← Questões de Direito Penal

Direito Penal · MPE-PR · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Examine as assertivas abaixo e responda: I. Pode-se falar em crime consumado de roubo (CP, art. 157, caput), se o agente, antes de ter a posse tranquila da coisa subtraída mediante violência ou grave ameaça, se desfaz dela quando é perseguido, não havendo recuperação da coisa pela vítima. II. Pode-se falar em crime consumado de roubo (CP, art. 157, caput), se parte da coisa subtraída é extraviada na fuga empreendida pelo agente da subtração, praticada mediante violência ou grave ameaça. III. Considera-se tentado o crime de roubo se a ação criminosa é executada em concurso de pessoas e, após a subtração mediante violência ou grave ameaça, um dos agentes é detido, enquanto o outro consegue fugir na posse do produto da subtração. IV. O crime de roubo consumado, dentre as suas modalidades (CP, art. 157, caput e §§), não admite hipótese, em tese, de fixação de regime inicial aberto para cumprimento de pena. V. O roubo impróprio se consuma no momento em que o agente, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência ou grave ameaça contra a vítima, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

Gabarito: B

A consumacao do roubo ocorre com a inversao da posse mediante violência ou grave ameaca, ainda que a posse não seja tranquila ou que haja perseguição imediata. Se parte do bem se perde na fuga, a subtracao já se consumou. Em concurso de pessoas, se um comparsa foge com o produto, o roubo esta consumado para todos. O roubo improprio se consuma quando, logo depois da subtracao, o agente emprega violência ou grave ameaca para assegurar impunidade ou detencao da coisa.

Continue treinando

Questões relacionadas