Das alternativas abaixo, segundo a dicção do contido na Lei de Execuções Penais, assinale aquela correspondente ao crime cujo condenado não será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético mediante extração de DNA:
- A)Crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa.
Incorreta para o comando negativo. Crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa esta expressamente abrangido pelo art. 9-A da LEP.
- B)Crime de organização criminosa.
Correta. Crime de organização criminosa não consta, pela diccao do art. 9-A da LEP, entre as hipóteses obrigatorias de identificacao genetica.
- C)Crime contra a vida.
Incorreta para o comando negativo. Crime contra a vida esta listado no art. 9-A da LEP.
- D)Crime contra a liberdade sexual.
Incorreta para o comando negativo. Crime contra a liberdade sexual esta expressamente previsto como hipótese obrigatoria.
- E)Crime sexual contra vulnerável.
Incorreta para o comando negativo. Crime sexual contra vulneravel também esta previsto na regra de identificacao genetica obrigatoria.
Gabarito: B
O art. 9-A da Lei de Execução Penal tornou obrigatoria a identificacao do perfil genetico para condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, crime contra a vida, crime contra a liberdade sexual e crime sexual contra vulneravel. A organização criminosa, por si só, não aparece nessa enumeracao legal como hipótese obrigatoria de extracao de DNA.