Sobre a teoria da lei penal, assinale a alternativa incorreta:
- A)A lei nova, que prevê exclusão de qualificadora a determinado crime, aplica-se a fatos anteriores à sua vigência, ainda que após o respectivo trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Correta: a lei nova mais favoravel ao reu, como a que afasta uma qualificadora, retroage mesmo apos o transito em julgado, por forca do art. 5º, XL, da CF e do art. 2º, paragrafo unico, do CP.
- B)Dentre as proibições que derivam da aplicação do princípio da legalidade, pode-se citar a proibição de retroatividade da lei penal, que admite exceções, e a proibição de analogia em matéria penal, que não admite exceções.
Errada: a retroatividade da lei penal admite excecao quando beneficiar o reu, mas a analogia nao e absolutamente proibida, pois a analogia in bonam partem eh admitida.
- C)As normas excepcionais e temporárias, de acordo com sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro, possuem ultra-atividade.
Correta: as leis excepcionais e temporarias possuem ultra-atividade, conforme o art. 3º do Codigo Penal.
- D)As normas penais em branco - de que é exemplo o crime previsto no art. 39 da Lei 9.605/98 (cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente) -, dependem de complemento por atos legislativos ou administrativos para perfectibilização de sua tipicidade.
Correta: normas penais em branco dependem de complemento de outra norma para completar a descricao tipica, como ocorre no exemplo citado.
- E)A lei nova, que prevê elevação do prazo prescricional para extinção da punibilidade de determinado crime, não se aplica a fatos anteriores à sua vigência, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal.
Correta: a lei que aumenta o prazo prescricional nao retroage por ser mais gravosa, respeitando a regra da irretroatividade da lei penal em prejuizo do reu.
Gabarito: B
Na teoria da lei penal, o ponto de partida eh simples: a lei penal, em regra, nao retroage, mas a lei mais favoravel ao reu pode voltar no tempo. Isso vem do art. 5º, XL, da Constituicao e do art. 2º, paragrafo unico, do Codigo Penal. E sim, mesmo depois do transito em julgado, a lei mais benigna ainda pode beneficiar o condenado. Outro detalhe importante eh que o Codigo Penal trata de algumas leis com regras especiais. As leis excepcionais e temporarias, por exemplo, continuam produzindo efeitos mesmo depois de encerrada sua vigencia, para nao virar um "festival de impunidade" so porque o calendario mudou. Essa eh a ideia da ultra-atividade prevista no art. 3º do CP. As normas penais em branco tambem sao figura certa em prova: o tipo vem incompleto e precisa de complemento de outra norma, legislativa ou administrativa, para ficar fechado. E o complemento pode ser externo ao Codigo Penal, como ocorre em varios crimes ambientais. O gabarito esta na letra B porque ela erra ao dizer que a analogia em materia penal nao admite excecoes. O correto eh o contrario: a analogia em prejuizo do acusado, a chamada analogia in malam partem, eh vedada, mas a analogia em favor do reu, a analogia in bonam partem, eh admitida pela doutrina e pela jurisprudencia. Ja a retroatividade da lei penal realmente admite excecao, quando a nova lei for mais favoravel.