O preso Pericoloso cumpre pena no regime fechado, trabalhando e estudando na unidade em que se encontra. Pericoloso trabalha com solda em uma empresa que possui um canteiro de trabalho na unidade e, de forma compatível com os horários de trabalho, também encontra-se frequentando as aulas do ensino fundamental, que são ministradas pelo Colégio Estadual Nossa Senhora do Socorro, por meio de ensino à distância. Passados alguns meses, contabiliza-se que Pericoloso trabalhou 369 dias e frequentou 1.476 horas de curso do ensino fundamental, logrando, inclusive, se formar e receber diploma de conclusão. Com base nos dados do caso hipotético acima exposto, assinale a alternativa que contém a quantidade de dias exatos que Pericoloso terá direito de remir de sua pena:
- A)234 dias a remir.
Errada, porque não considera corretamente a remição pelo estudo com o acréscimo de 1/3 pela conclusão do ensino fundamental.
- B)246 dias a remir.
Errada, porque o total não bate com a soma legal das remições por trabalho, estudo e bônus pela conclusão do curso.
- C)278 dias a remir.
Errada, porque subestima a remição total ao desconsiderar o efeito da conclusão do ensino fundamental sobre a remição pelo estudo.
- D)280 dias a remir.
Errada, porque ainda fica abaixo do total correto, que exige somar a remição do trabalho com a remição integral do estudo e o acréscimo legal.
- E)287 dias a remir.
Certa, porque 369 dias de trabalho geram 123 dias de remição, 1.476 horas de estudo geram 123 dias, e a conclusão do ensino fundamental acrescenta 1/3 sobre o estudo, fechando 287 dias.
Gabarito: E
Aqui a ideia é juntar duas fontes de remição: trabalho e estudo. Pela LEP, a cada 3 dias de trabalho, você remi 1 dia de pena, então 369 dias trabalhados geram 123 dias de remição. No estudo, a regra geral é 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em pelo menos 3 dias. Então 1.476 horas divididas por 12 resultam em 123 dias de remição pelo estudo. Mas tem um detalhe que costuma derrubar muita gente: se o preso conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante a execução da pena, a LEP autoriza um acréscimo de 1/3 sobre o tempo remido pelo estudo. Como Pericoloso concluiu o ensino fundamental, os 123 dias de estudo recebem mais 41 dias de bônus, chegando a 164 dias. Agora é só somar tudo: 123 dias do trabalho + 164 dias do estudo = 287 dias de remição. É exatamente o que prevê o art. 126 da LEP, inclusive com a lógica consolidada na prática forense de que trabalho e estudo podem ser computados de forma cumulativa, quando compatíveis e comprovados. Resumo de prova: trabalho remi por 3:1; estudo remi por 12 horas = 1 dia; concluiu etapa escolar? ganha 1/3 a mais sobre a remição do estudo. A banca adora colocar esse bônus como se fosse detalhe decorativo, mas ele é o ponto decisivo aqui.