Nos termos da Lei 11.343/2006, assinale a alternativa incorreta:
- A)Na absoluta falta de um familiar, a internação involuntária do dependente químico pode ser pedida por servidor público da área de saúde, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
Correta, porque a lei permite que, na falta de familiar, servidor público da área da saúde requeira a internação involuntária, desde que haja motivação adequada.
- B)Na absoluta falta de um familiar, a internação involuntária do dependente químico pode ser pedida por servidores da área de segurança pública, que constatem a existência de motivos que justifiquem a medida.
Errada, porque a Lei 11.343/2006 não prevê servidores da segurança pública como legitimados para pedir a internação involuntária na ausência de familiar.
- C)Na absoluta falta de um familiar, a internação involuntária do dependente químico pode ser pedida por servidor da assistência social, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
Correta, pois a lei autoriza, na absoluta falta de familiar, servidor da assistência social a formular o pedido.
- D)Na absoluta falta de um familiar, a internação involuntária do dependente químico pode ser pedida por órgãos públicos integrantes do Sisnad, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
Correta, já que a lei também admite pedido por órgãos públicos integrantes do Sisnad, quando presentes os motivos legais para a medida.
- E)A internação involuntária deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável.
Correta, porque a internação involuntária deve ser formalizada por médico responsável, conforme a disciplina legal da Lei de Drogas.
Gabarito: B
A Lei 11.343/2006 trata a internação involuntária como medida excepcional, usada quando há necessidade clínica e risco, sempre com controle médico e critérios legais bem fechados. A regra é simples: ela pode ser pedida por familiar, e, na absoluta falta de familiar, também por determinadas autoridades ou servidores públicos previstos em lei. O ponto-chave está no art. 23-A da Lei de Drogas. Ele autoriza o pedido, na falta de familiar, por servidor público da área da saúde, da assistência social ou por órgãos públicos integrantes do Sisnad, desde que haja motivos que justifiquem a medida. Ou seja, a lei não abre a porta para qualquer agente público, nem para qualquer área do Estado. Por isso o gabarito é a letra B. Ela erra ao trocar os sujeitos autorizados: em vez de servidor da assistência social ou órgãos do Sisnad, a alternativa fala em servidores da segurança pública, e essa previsão não existe no texto legal. Em prova, esse tipo de troca de área é clássico: parece plausível, mas não está na lei. Além disso, a internação involuntária depende de formalização por médico responsável, o que reforça que não basta a vontade de alguém pedir. A lógica da norma é proteger a pessoa com dependência química sem transformar a internação em atalho administrativo.