Sobre a teoria da lei penal, assinale a alternativa correta:
- A)A majoração de pena do crime de concussão (CP, art. 316), inserida pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), não se aplica a fatos anteriores à sua vigência, em face da proibição de retroatividade da lei penal para sanções penais mais graves, assim como os critérios mais severos para progressão de regime do art. 112 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), introduzidos pela mesma Lei 13.964/19, não se aplicam a fatos anteriores à sua vigência, por força da proibição de retroatividade da lei penal para execuções de pena mais rigorosas.
Correta, porque a majoração de pena e os critérios mais severos de progressão não podem retroagir para alcançar fatos anteriores por configurarem normas mais gravosas.
- B)Normas penais em branco são criadas para vigência durante acontecimento determinado, como aquelas editadas em razão do período excepcional da pandemia de Covid-19, e assim não comportam a exceção da retroatividade da lei penal mais benéfica, possuindo, portanto, ultra-atividade.
Errada, porque normas temporárias ou excepcionais têm ultraatividade pelo art. 3º do CP, mas a afirmativa erra ao tratar isso como regra absoluta sobre retroatividade e benesse.
- C)O legislador penal brasileiro adotou a teoria do resultado para definição de lugar do crime, que assim é estabelecido onde se concretiza o resultado típico do crime, não sendo determinante, pois, o local onde a ação ou omissão de ação foi praticada.
Errada, porque o Brasil adota a teoria da ubiquidade para o lugar do crime, e não a teoria do resultado puro, conforme o art. 6º do CP.
- D)A Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) contemplou alteração da modalidade de ação penal no crime de estelionato (CP, art. 171), de pública incondicionada para pública condicionada à representação, quando, por exemplo, a vítima do fato punível for pessoa capaz com 30 anos de idade: tal alteração não se aplica a fatos anteriores à vigência da lei nova, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal.
Errada, porque a alteração da ação penal no estelionato é norma de natureza híbrida e não se resolve simplesmente pela irretroatividade penal como afirmou a alternativa.
- E)Em matéria penal, admite-se excepcionalmente o método da analogia para aplicação da lei penal a fatos não previstos, mas semelhantes a fatos previstos, como pode ocorrer, por exemplo, na aplicação, a fato não previsto, de lei penal que contemple forma qualificada de determinado crime.
Errada, porque a analogia no Direito Penal não pode ser usada para prejudicar o réu, especialmente para criar hipótese qualificadora não prevista em lei.
Gabarito: A
A questão gira em torno da teoria da lei penal e de dois pontos clássicos: irretroatividade da lei penal mais gravosa e aplicação imediata da norma mais benigna. Em regra, a lei penal não retroage para prejudicar o réu, mas pode retroagir quando for mais favorável, por força do art. 5º, XL, da CF e do art. 2º, parágrafo único, do CP. Isso vale para a pena em si e, em muitos casos, também para alterações que agravem a execução da pena, desde que não se trate de mera regra processual sem conteúdo material. Na alternativa A, o raciocínio está correto: o aumento de pena do crime de concussão introduzido pela Lei 13.964/19 não alcança fatos anteriores, porque seria uma lei penal mais severa. O mesmo vale para critérios mais rígidos de progressão de regime previstos no art. 112 da LEP, quando aplicados de forma mais gravosa a fatos pretéritos, pois a jurisprudência trata essa alteração como norma de conteúdo material mais duro, sujeita à vedação de retroatividade maléfica. A banca costuma misturar conceitos de direito penal, processo penal e execução penal para testar se voce sabe identificar o que pode retroagir e o que não pode. Aqui, a chave é simples: se a mudança piora a situação do condenado, ela não pode ser jogada para trás no tempo como se nada tivesse acontecido. Além disso, a teoria do lugar do crime no Brasil não é a do resultado puro, e sim a teoria da ubiquidade, prevista no art. 6º do CP. Então, sempre desconfie quando a questão tenta simplificar demais um tema que o próprio Código resolveu de forma mais ampla.