Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, e assinale a alternativa incorreta:
- A)É possível o reconhecimento da figura do homicídio qualificado-privilegiado, quando, por exemplo, o autor pratica homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e também sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (CP, art. 121, § 1º e § 2º, inciso IV), já que nesta hipótese há compatibilidade de circunstâncias de ordem objetiva e subjetiva, respectivamente, permitindo, inclusive, o afastamento da natureza hedionda do delito e da aplicabilidade das disposições da Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos).
Correta, portanto não e a alternativa incorreta. O homicidio pode ser qualificado-privilegiado quando a qualificadora e objetiva e o privilegio e subjetivo; nessa combinacao, afasta-se a hediondez.
- B)De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a majoração do patamar de fração de aumento de pena ao crime de roubo, de 1/3 (um terço) até a metade, está diretamente relacionada ao número de causas de aumento de pena incidentes, dentre as previstas no art. 157, § 2º e incisos, do Código Penal, adotando-se, portanto, o critério quantitativo.
Incorreta. A Sumula 443 do STJ afirma que o aumento no roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não bastando a mera quantidade de majorantes.
- C)Os crimes de peculato doloso (CP, art. 312, caput) e de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), cada qual com pena mínima, abstratamente cominada, inferior a 4 (quatro) anos de privação de liberdade, comportam, em tese, acordo de não persecução penal, mesmo constituindo espécies de crimes praticados por servidores contra a administração pública em geral.
Correta, portanto não e o gabarito da questão. Peculato doloso e corrupcao passiva, em tese, podem admitir ANPP se preenchidos os requisitos legais, pois a natureza de crime contra a administração pública não e exclusao automatica.
- D)O crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, inciso IV – pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa), em sua modalidade tentada, admite, em tese, suspensão condicional do processo, mas o crime de apropriação indébita (CP, art. 168, caput – pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa), se praticado em continuidade delitiva, não admite a suspensão condicional do processo.
Correta. Furto qualificado tentado pode ter pena mínima abstrata reduzida a patamar compatível com sursis processual; já a apropriacao indebita continuada ultrapassa um ano pela majorante mínima, incidindo a lógica da Sumula 243 do STJ.
- E)O crime de feminicídio (CP, art. 121, § 2º, inciso VI e § 2º-A), se praticado por A em período de gestação da vítima B, ou na presença física de filho desta, constitui, em uma ou outra hipótese, causa de aumento de pena a ser considerada na terceira fase de aplicação da pena, em caso de condenação.
Correta. Feminicidio durante a gestacao ou na presenca fisica de descendente da vítima atrai causa de aumento na terceira fase da dosimetria.
Gabarito: B
No roubo majorado, o STJ não admite elevar a fracao de aumento apenas pelo número de majorantes. A Sumula 443 exige fundamentação concreta para exasperar a pena acima do mínimo, de modo que o critério puramente quantitativo e insuficiente.