Sobre extinção da punibilidade, assinale a alternativa correta:
- A)A anistia, a graça e o indulto constituem atos de competência exclusiva do Presidente da República, que anulam todos os efeitos penais da condenação, sendo que o primeiro ato tem por objeto fatos definidos como crimes políticos, militares ou eleitorais, e o segundo e o terceiro atos tem por objeto fatos definidos como crimes comuns.
Incorreta. A anistia depende de lei, cabendo ao Congresso Nacional; graça e indulto são de competência presidencial. Além disso, indulto não apaga todos os efeitos secundarios da condenacao.
- B)B pratica o crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, inciso V), por ter como finalidade assegurar a impunidade do crime de lesões corporais graves. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, em relação ao crime de lesões corporais graves, afasta a imputação da respectiva qualificadora do homicídio, respondendo B pelo crime de homicídio simples (CP, art. 121, caput).
Incorreta. A prescrição do crime antecedente não afasta, por si só, a qualificadora do homicidio praticado para assegurar execução, ocultacao, impunidade ou vantagem de outro crime.
- C)Em coautoria, A, de 70 anos, e B, de 50 anos, praticam o crime de receptação simples (CP, art. 180, caput). O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto do crime comum, com prazo reduzido pela metade ao coautor A, em razão de ser maior de 70 (setenta) anos na data da sentença condenatória (CP, art. 115), não se estende ao coautor B, havendo, pois, extinção da punibilidade somente em relação a A.
Correta. A redução do prazo prescricional pelo art. 115 do CP, em razão da idade do agente, e circunstância pessoal e não se estende automaticamente ao coautor que não preenche o requisito.
- D)A prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, relativamente ao crime de roubo simples (CP, art. 157, caput – pena: reclusão, de quatro a dez anos, e multa), na modalidade de tentativa (CP, art. 14, inciso II, parágrafo único – diminuição, de um a dois terços, da pena do crime consumado), ocorre em 8 (oito) anos (CP, art. 109, inciso IV).
Incorreta. Na tentativa, para a prescrição pela pena em abstrato considera-se o máximo da pena com a menor redução possível; no roubo simples tentado, isso leva a prazo prescricional superior a 8 anos.
- E)Havendo continuidade delitiva no crime de apropriação indébita, a prescrição regula-se pela pena concretamente imposta na sentença condenatória, não se computando no cálculo da prescrição o acréscimo decorrente da continuação (CP, art. 71, caput), sendo este o mesmo critério utilizado para afastar daquele cálculo de prescrição o acréscimo decorrente da causa de aumento de pena de ter o agente recebido a coisa em razão de profissão, prevista na parte especial (CP, art. 168, § 1º, inciso III).
Incorreta. No crime continuado, o acréscimo da continuidade não entra no cálculo da prescrição pela pena concreta; mas causa de aumento especial da parte especial, como a do art. 168, par. 1, III, integra a pena e não segue automaticamente o mesmo critério.
Gabarito: C
A prescrição e causa de extinção da punibilidade e pode ter prazos reduzidos por circunstâncias pessoais. O art. 115 do Codigo Penal reduz pela metade o prazo prescricional para o agente maior de 70 anos na data da sentença, mas essa vantagem pessoal não se comunica a coautores.