Para a TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA:
- A)Se um cliente bancário consegue vultoso empréstimo, dentro das normas da Casa de crédito, confidenciando ao gerente que empregará o recurso para comprar cocaína e revender, este será partícipe do tráfico.
Incorreta. A atuação bancaria regular dentro das normas, ainda que com ciencia declarada do uso ilícito posterior, não gera automaticamente participação pelo critério do risco permitido/proibido.
- B)Se dois indivíduos moradores da mesma república que a vítima são contratados para matá-la, por envenenamento, sem saberem um do outro, e ministrarem a substância na bebida, sequencialmente, em quantidade insignificante para a finalidade, em virtude da chegada repentina de terceiros, vindo a produzir-lhe o resultado letal, dada a soma das doses, ambos responderão por homicídio consumado.
Incorreta. Se cada dose isoladamente era insuficiente e os agentes não conheciam a atuação um do outro, a imputacao do resultado exige cautela; a consumacao por ambos não decorre automaticamente.
- C)Os ofendículos podem excluir a tipicidade ou a ilicitude, ocorrendo, na primeira hipótese, apenas quando o dissenso for elementar do tipo.
Incorreta. Ofendiculos costumam ser tratados como exercício regular de direito/legitima defesa preordenada, e a formula da alternativa não expressa corretamente a imputacao objetiva.
- D)Quando o autor, após desferir golpes de faca contra a vítima, desejando matá-la, vê que ela desfaleceu e, imaginando-a já sem vida, põe fogo no local para ocultar o fato, verificando-se, pelo laudo, que o óbito se deu pelas queimaduras e não pelos ferimentos, ele não responde pela consumação do crime.
Correta. Pelo enfoque da imputacao objetiva, o resultado morte por queimaduras não e necessariamente realizacao do risco dos golpes iniciais, afastando a imputacao da consumacao nesses termos.
- E)O nexo de causalidade material deixou de ter relevância jurídico-penal.
Incorreta. A causalidade material continua relevante; a imputacao objetiva acrescenta um filtro normativo, não elimina o nexo causal.
Gabarito: D
Na imputacao objetiva, o resultado só e atribuido ao agente quando representa a realizacao do risco juridicamente desaprovado criado por sua conduta dolosa. Se o resultado decorre de curso causal essencialmente diverso, pode faltar imputacao do resultado consumado ao dolo inicial.