No que diz respeito aos CRIMES EM ESPÉCIE, levando em consideração as COMPREENSÕES MAIS ATUALIZADAS DO STJ, é CORRETO afirmar:
- A)O roubo (art. 157 do CP), praticado contra titulares de patrimônios distintos, configura concurso formal, mesmo que estejam sob os cuidados de uma única pessoa, alvo da grave ameaça.
Incorreta. A formulação não reflete integralmente a jurisprudência sobre roubo contra patrimônios distintos sob uma só ameaça.
- B)A extorsão (art. 158 do CP) pode ser praticada mediante ameaça feita por pastor, de causar “mal espiritual” a um fiel da igreja, com a finalidade de compeli-lo a realizar doação em dinheiro.
Correta. Ameaça de mal espiritual pode caracterizar grave ameaça para fins de extorsão.
- C)É possível aplicar o princípio da insignificância ao furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, §4º, II, do CP), se o agente for primário e a coisa, de ínfimo valor.
Incorreta. O abuso de confiança no furto qualificado, em regra, dificulta a incidência da insignificância.
- D)Para a caracterização da apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP), é necessária a comprovação do elemento subjetivo especial de apropriação de valores.
Incorreta. Apropriação indébita previdenciária não exige dolo específico de apropriação definitiva de valores.
- E)É incompatível o dolo eventual com a qualificadora da crueldade no crime de homicídio (art. 121, § 2º, III, do CP).
Incorreta. Dolo eventual não é, por si só, incompatível com qualificadora de meio ou modo cruel conforme o caso.
Gabarito: B
A grave ameaça da extorsão pode assumir conteúdo moral ou espiritual quando, no contexto concreto, é apta a constranger a vítima a entregar vantagem econômica. O STJ admite a configuração de extorsão por ameaça de "mal espiritual" feita por líder religioso a fiel.