Em matéria de CRIMES MONOSSUBJETIVOS, QUANDO COMETIDOS POR MAIS DE UM AGENTE, é CORRETO afirmar que:
- A)Paciente que instiga médico a não comunicar às autoridades sanitárias a existência da Covid-19 não é partícipe do crime de Omissão de Notificação de Doença (art. 269 do CP), porque se trata de delito de omissão própria.
Incorreta. O fato de o crime ser omissivo próprio não exclui, por si só, a participação por instigacao ou inducao.
- B)É possível a coautoria em crimes próprios.
Correta. A coautoria é possível em crimes próprios, desde que presentes os requisitos do concurso de pessoas e a relação com a elementar especial do tipo.
- C)Para a adequação típica da coautoria, é dispensável o art. 29 do Código Penal.
Incorreta. A adequação tipica da coautoria em tipos monossubjetivos depende da norma de extensao do art. 29 do CP.
- D)O coautor funcional, para a teoria do domínio do fato, equivale ao partícipe para a teoria restritiva, porque colabora com o crime sem participar concretamente da execução.
Incorreta. O coautor funcional participa da realizacao do plano comum com domínio funcional, não se confunde com mero participe.
- E)Não é indispensável a homogeneidade subjetiva na participação.
Incorreta. A participação exige convergencia subjetiva para o fato principal; não há participação dolosa em crime culposo ou vice-versa nesses termos.
Gabarito: B
Crimes monossubjetivos admitem concurso eventual de pessoas. Mesmo nos crimes próprios, é possível coautoria quando os agentes atuam com divisao de tarefas e domínio funcional do fato, observadas as qualidades exigidas pelo tipo ou sua comunicabilidade quando cabível.