A respeito de CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, conforme o STJ, é CORRETO afirmar que:
- A)É possível a desclassificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o de importunação sexual (art. 215-A, do CP), se as carícias forem por cima da roupa.
Incorreta. Caricias em vulneravel, ainda que por cima da roupa, podem configurar estupro de vulneravel; a importunacao sexual não substitui o art. 217-A nesse contexto.
- B)Não é possível a configuração do crime de assédio sexual (Art. 216-A, do CP) entre professor e aluno, porque inexiste relação hierárquica ou de ascendência, inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função, próprios do tipo.
Incorreta. O STJ admite assedio sexual em relação professor-aluno quando presente ascendencia inerente a função docente.
- C)A incidência da causa de aumento de pena referente à condição de padrasto do autor (art. 226, II, do CP) afasta a aplicação da agravante relativa à prevalência das relações domésticas em ambiente familiar (art. 61, II, “f”, do CP), sob pena de bis in idem.
Incorreta. A condição de padrasto e as relações domesticas/familiares podem ter fundamentos distintos, conforme o caso, não havendo afastamento automatico.
- D)A contemplação lasciva pode tipificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP).
Correta. A contemplação lasciva de vulneravel pode configurar estupro de vulneravel, conforme entendimento do STJ.
- E)No estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), o trauma psicológico, decorrente do fato, é suficiente para a valoração negativa das consequências do crime (art. 59 do CP).
Incorreta. O trauma psicologico decorrente do próprio tipo exige fundamentação concreta adicional para exasperar a pena pelas consequencias do crime.
Gabarito: D
Para o STJ, o estupro de vulneravel pode ocorrer mesmo sem contato fisico direto quando a conduta, praticada com finalidade libidinosa, submete a vítima vulneravel a ato sexual ou lascivo. A contemplação lasciva pode, portanto, preencher o art. 217-A do CP.