Assinale a alternativa que se refere ao crime contra a economia e as relações de consumo:
- A)fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos.
Errada: descreve hipótese ligada à falsidade em declaração, típica de crimes tributários, e não ao crime contra a economia e as relações de consumo.
- B)omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
Errada: trata de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, conduta do âmbito dos crimes contra a ordem tributária.
- C)deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
Errada: refere-se ao não recolhimento de tributo ou contribuição social descontado ou cobrado, também crime tributário previsto na Lei 8.137/90.
- D)exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida.
Errada: isso é corrupção passiva, crime contra a Administração Pública, previsto no Código Penal, e não na legislação econômica especial.
- E)destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros.
Certa: corresponde ao art. 7º, VI, da Lei 8.137/90, que pune a destruição, inutilização ou dano a mercadoria ou matéria-prima com o fim de provocar alta de preço.
Gabarito: E
A questão cobra os crimes previstos na Lei 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. É uma lei bem querida de banca porque mistura condutas parecidas, então o segredo é olhar o verbo e o objetivo da ação. Aqui, o foco está na tutela da ordem econômica e das relações de consumo, especialmente quando alguém mexe artificialmente no mercado. A alternativa correta é a letra E porque descreve exatamente a conduta do art. 7º, VI, da Lei 8.137/90: destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros. Perceba o detalhe decisivo: não basta destruir o bem, é preciso o propósito de interferir no mercado, gerando aumento de preço. Isso é clássico crime contra a economia popular e a ordem econômica. Ou seja, a lei pune a manipulação do mercado por meio da escassez artificial. Se a pessoa estraga mercadoria para fazer o preço subir e lucrar com isso, ela não está só cometendo dano patrimonial comum - está atingindo a lógica econômica protegida pela lei penal especial. É o tipo de conduta que faz o consumidor pagar a conta da esperteza alheia. As demais alternativas tratam de outros crimes: tributários, de improbidade funcional ou de corrupção. Então, mesmo que algumas pareçam “parecidas com crime econômico”, o enquadramento legal correto é o que aponta para a manipulação de produto ou matéria-prima com finalidade de elevar preço.