De acordo com a Lei 10826/2003, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender, entre outros, o seguinte requisito:
- A)comprovação de improbidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
Errada, porque a lei fala em idoneidade, e não em improbidade, além de exigir certidões negativas das justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
- B)estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.
Errada, porque responder a inquérito policial ou a processo criminal não é requisito para adquirir arma, mas sim situação que pode repercutir negativamente na análise da idoneidade.
- C)comprovação de capacidade técnica e de aptidão física para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Errada, porque a lei exige capacidade técnica e aptidão psicológica, e não apenas capacidade técnica e aptidão física.
- D)comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Certa, porque a Lei 10.826/2003 exige a comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
- E)apresentação de documento comprobatório de ocupação ilícita e de residência certa.
Errada, porque a lei exige ocupação lícita e residência certa, e não ocupação ilícita.
Gabarito: D
A Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, é bem objetiva sobre os requisitos para comprar arma de fogo de uso permitido. Além de declarar a efetiva necessidade, a pessoa precisa cumprir exigências como idoneidade, ocupação lícita, residência certa e também capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma. Aqui a banca quer que você reconheça exatamente um desses requisitos legais. O item D está correto porque a lei exige a comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Isso está previsto no art. 4º, III, da Lei 10.826/2003, que trata da necessidade de que o interessado seja avaliado psicologicamente na forma do regulamento. Perceba que a prova tenta misturar requisitos diferentes em cada alternativa, como se estivesse montando um sanduíche de pegadinhas. Mas o que vale é a leitura literal da lei: aptidão psicológica é requisito expresso, não invenção da banca nem detalhe secundário. Na prática, a aquisição de arma de fogo de uso permitido depende do preenchimento cumulativo desses requisitos. Se faltar um deles, a autorização não deve ser concedida.