Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa é a pena referida ao crime proposto no Código Penal em seu artigo 317, que aponta o seguinte texto:
- A)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Errada, porque descreve prevaricacao (art. 319 do CP), e nao corrupcao passiva.
- B)Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Errada, porque trata de condescendencia criminosa (art. 320 do CP).
- C)Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
Errada, porque corresponde ao crime de abandono de cargo (art. 323 do CP).
- D)Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Certa, porque esta reproduzindo exatamente o tipo penal da corrupcao passiva do art. 317 do CP.
- E)Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334).
Errada, porque descreve facilitacao de contrabando ou descaminho (art. 318 do CP), nao o art. 317.
Gabarito: D
O art. 317 do Código Penal trata da corrupcao passiva, que acontece quando o funcionario publico solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa dessa vantagem, em razao da funcao. A pena prevista no tipo simples e de reclusao de 2 a 12 anos, e multa. Aqui o ponto-chave e perceber que o crime nao exige que a vantagem seja efetivamente entregue: o simples pedido, recebimento ou promessa ja pode consumar o delito. Esse tipo penal protege a moralidade e a regularidade da Administracao Publica. Por isso, a lei pune nao so quem recebe, mas tambem quem solicita, mesmo que a conduta ocorra fora da funcao ou ate antes de assumir o cargo, desde que haja relacao com a funcao. A doutrina e a jurisprudencia tratam isso como um crime formal, em que o enfraquecimento da lisura administrativa ja basta para a consumacao. O gabarito e a letra D porque ela reproduz exatamente o texto do art. 317: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funcao ou antes de assumi-la, mas em razao dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Ou seja, nao ha misterio escondido: e a definicao literal da corrupcao passiva. As demais alternativas apontam para outros crimes do mesmo titulo do Codigo Penal, mas com verbos e penas diferentes. Em prova, isso costuma ser a armadilha classica: a banca mistura tipos proximos para ver se voce reconhece o nucleo do verbo e o artigo correto.