A luz da Lei nº 13.869 de 2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, é CORRETO afirmar que, como um dos efeitos da condenação, para exercício de cargo, será a inabilitação mandato ou função pública, pelo período de:
- A)um a cinco anos.
Correta, pois a Lei 13.869/2019 prevê a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo prazo de 1 a 5 anos.
- B)dois a cinco anos.
Errada, porque esse intervalo não corresponde ao prazo legal previsto para esse efeito da condenação.
- C)um a três anos.
Errada, porque a lei não fixa inabilitação por 1 a 3 anos nesse caso.
- D)um a dois anos.
Errada, porque a inabilitação não é de 1 a 2 anos segundo a Lei de Abuso de Autoridade.
- E)três a quatro anos.
Errada, porque a lei não prevê esse efeito da condenação com prazo de 3 a 4 anos.
Gabarito: A
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) prevê, além da pena principal, alguns efeitos da condenação. Um deles é a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, mas isso não acontece de qualquer jeito nem para sempre: a lei fixa um prazo determinado. O ponto importante aqui é decorar o intervalo correto do efeito secundário da condenação. O art. 4º da lei fala em efeitos da condenação, e o art. 6º, inciso II, estabelece a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos. É exatamente esse o detalhe que a banca costuma cobrar, trocando números bem parecidos para confundir você. Então, se a questão perguntar sobre o período dessa inabilitação, a resposta é o intervalo de 1 a 5 anos. Não é pena principal, não é suspensão genérica, e também não depende de um prazo menor “porque a autoridade foi leve”. A lei foi bem objetiva nesse ponto. Em resumo: condenou por abuso de autoridade, pode haver esse efeito específico da condenação, com prazo de 1 a 5 anos. Por isso o gabarito correto é a alternativa A.