Determinado servidor público conhecido no Município em que reside, gosta de ostentar sua condição de agente público e praticar atos questionáveis, visando unicamente sua mera satisfação pessoal. Certa ocasião em que o servidor presidia uma audiência pública, constrangeu um advogado com ameaça de prisão para que este revelasse a todos os presentes os casos judiciais particulares de um Vereador, cliente do advogado. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei nº 13.869/2019, assinale a alternativa correta:
- A)A conduta do servidor, embora atente contra uma prerrogativa do advogado, não se configura como crime de abuso de autoridade, posto que servidores públicos não são sujeitos ativos deste tipo de crime.
Errada, porque servidor público pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, e a conduta narrada pode sim configurar o delito.
- B)A conduta do servidor configura crime de abuso autoridade, sujeita a pena de detenção, de 1 a 4 anos e multa.
Certa, porque a ameaça de prisão para constranger o advogado a revelar informações do cliente configura abuso de autoridade, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa.
- C)A conduta do servidor, embora moralmente reprovável, não configura crime de abuso de autoridade, pois houve mera avaliação de fatos e provas.
Errada, pois não houve mera valoração de provas, mas uso de ameaça para constranger o advogado a violar dever profissional e expor dados protegidos.
- D)Houve crime de abuso de autoridade por parte do servidor, a ser processado por ação penal pública condicionada à representação.
Errada, porque a ação penal nos crimes da Lei 13.869/2019 é pública incondicionada, e não depende de representação.
- E)Não houve crime de abuso de autoridade, uma vez que a intenção de mera satisfação pessoal desconfigura a conduta típica deste crime, por ausência de dolo específico.
Errada, porque a satisfação pessoal é justamente uma das finalidades específicas previstas na lei e não afasta, mas reforça, o dolo exigido.
Gabarito: B
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) pune o agente público que atua com finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho/satisfação pessoal. Ou seja: não basta o excesso ou a grosseria; precisa haver esse dolo especial, que a lei exige expressamente. Aqui, o servidor usou sua posição, fez ameaça de prisão e tentou forçar o advogado a expor informações protegidas de seu cliente. Isso atinge diretamente prerrogativas profissionais da advocacia e configura abuso de autoridade. Um ponto importante: servidor público pode, sim, ser sujeito ativo do crime. A lei fala em qualquer agente público que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública. Então essa história de que "servidor não responde por abuso" cai por terra rapidinho. O gabarito é a letra B porque a conduta descrita se enquadra em crime da Lei 13.869/2019 com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa, exatamente como previsto para a hipótese de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a produzir prova contra si ou contra terceiro, ou para violar indevidamente direito ligado à atuação profissional e às garantias legais. Na prática, a banca quer que você reconheça dois elementos: o uso da autoridade e a finalidade ilícita, que aqui aparece com força total. E um detalhe final: não existe essa de "era só avaliação de fatos e provas" quando há ameaça para obter informação protegida. Isso não é investigação legítima com jeito duro, é abuso mesmo.