Tibério, servidor público, sofreu condenação por reincidência no crime de abuso de autoridade em maio de 2022, ficando inabilitado para o exercício de cargo público pelo tempo máximo previsto em lei, conforme declarado em sentença. De acordo com a legislação aplicável, Tibério sofrerá o impedimento até o ano de:
- A)2024.
Errada, porque 2024 corresponderia a um prazo menor do que o máximo legal fixado na sentença.
- B)2026.
Errada, pois 2026 não fecha os 5 anos de inabilitação contados a partir de maio de 2022.
- C)2027.
Certa, porque a inabilitação pelo prazo máximo de 5 anos leva o impedimento até 2027.
- D)2030.
Errada, já que 2030 extrapola em muito o limite temporal previsto para essa sanção.
- E)2032.
Errada, porque 2032 também está muito além do prazo máximo de 5 anos indicado na questão.
Gabarito: C
Na Lei de Abuso de Autoridade, a reincidência pode trazer uma consequência bem mais pesada do que a pena principal: a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública. O ponto-chave aqui é observar o prazo fixado na própria lei, que vai de 1 a 5 anos, conforme a gravidade do caso e a fixação judicial na sentença. Na questão, o enunciado diz que Tibério foi condenado em maio de 2022 e recebeu o tempo máximo previsto em lei. Se o máximo é 5 anos, basta somar esse período a partir da condenação: maio de 2022 + 5 anos = maio de 2027. Por isso, o impedimento alcança o ano de 2027. Esse entendimento está em harmonia com a Lei nº 13.869/2019, que trata das sanções aplicáveis ao agente que pratica abuso de autoridade, inclusive a inabilitação para função pública quando cabível. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente isso: olhar o prazo máximo e fazer a conta, sem inventar moda. Então, o gabarito C está correto porque o período máximo de inabilitação é de 5 anos, e a condenação ocorreu em 2022. A conta é simples, mas a banca adora testar se você vai tropeçar no calendário.