A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. São objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas: I. Promover a interdisciplinaridade e integração dos programas, ações, atividades e projetos dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção do uso de drogas, atenção e reinserção social dos usuários ou dependentes de drogas. II. Promover o acesso do usuário ou dependente de drogas a todos os serviços públicos. III. Viabilizar a ampla participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas sobre drogas. IV. Priorizar programas, ações, atividades e projetos articulados com os estabelecimentos de ensino, com a sociedade e com a família para a prevenção do uso de drogas. Está(ão) correta(s):
- A)I, II, III e IV.
Correta: as quatro assertivas correspondem aos objetivos legais do Plano.
- B)Apenas a I.
Incorreta: as demais assertivas também estão corretas.
- C)Apenas a II e III.
Incorreta: os itens I e IV também estão corretos.
- D)Apenas I e IV.
Incorreta: os itens II e III também estão corretos.
Gabarito: A
O Plano Nacional de Políticas sobre Drogas busca integrar ações públicas e privadas, ampliar acesso a serviços, viabilizar participação social e priorizar programas articulados com escola, família e sociedade para prevenção e reinserção.