A Lei 13.869 /2019 define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agentes públicos e/ou servidores que se beneficiam durante o exercício de sua função do poder que lhes foi atribuído. De acordo com a lei, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade:
- A)qualquer agente público, desde que, servidor da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território;
Errada, porque a lei não exige que o sujeito ativo seja apenas servidor, e também alcança agente público sem essa condição estrita.
- B)qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território;
Certa, pois a Lei 13.869/2019 admite como sujeito ativo qualquer agente público, servidor ou não, na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes.
- C)o agente público, exclusivamente, da administração direta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território;
Errada, porque a lei não se limita à administração direta e alcança também a indireta e a fundacional.
- D)somente agente público lotado na administração dos Poderes Municipais e Estaduais.
Errada, porque o sujeito ativo não fica restrito aos poderes municipais e estaduais, abrangendo também União, Distrito Federal e Territórios.
Gabarito: B
A Lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, tem um conceito bem amplo de sujeito ativo. Não é só o servidor concursado ou o agente da administração direta que pode responder: a lei alcança qualquer agente público, seja servidor ou não, desde que pratique o ato nessa condição funcional. O ponto central é o uso indevido do poder que a pessoa recebeu por causa da função. Isso aparece no art. 2º da lei, que considera sujeitos ativos os agentes públicos, servidores ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. Ou seja, a lei não estreita o alcance, ela abre o leque. A ideia é simples: quem exerce função pública e exagera no uso dela pode responder. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a abrangência legal praticamente de forma literal e está alinhada com a redação da lei. Se a banca tentar diminuir o alcance para só servidor, só administração direta ou só alguns entes federativos, desconfie: isso costuma ser pegadinha. Em resumo, para abuso de autoridade, o foco não é apenas o cargo formal, mas a condição de agente público e o abuso do poder funcional. É uma lei que olha para a função exercida e para o excesso cometido, não para um rótulo mais estreito.