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Direito Penal · IPEFAE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Segundo o Código Penal, em seu Art. 316, define-se como crime de "Concussão":

Gabarito: A

Concussão é um daqueles crimes em que o agente público deixa de pedir com educação e passa a exigir vantagem indevida. O Código Penal, no art. 316, caput, pune o funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Repare no verbo-chave: exigir. Aqui não é simples solicitação nem aceitação passiva; há imposição, pressão, abuso da função. A lógica do tipo é proteger a Administração Pública contra o uso da autoridade estatal como instrumento de cobrança ilícita. A vantagem pode ser para o próprio agente ou para terceiro, e a exigência pode ocorrer até fora do expediente, desde que haja relação com o cargo. Por isso a lei amplia o alcance do crime: não precisa estar efetivamente no exercício naquele minuto, basta a vantagem ser exigida em razão da função. No enunciado, a alternativa A traz exatamente a redação do art. 316 do Código Penal. As demais alternativas descrevem outros crimes contra a Administração Pública, principalmente peculato e extravio de documento, então servem como distratores clássicos. Em prova, se aparecer “exigir vantagem indevida”, pense imediatamente em concussão.

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