Segundo o Código Penal, em seu Art. 316, define-se como crime de "Concussão":
- A)Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Correta, porque reproduz o art. 316 do Código Penal: exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, em razão da função.
- B)Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo.
Errada, porque descreve o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no art. 314 do Código Penal.
- C)Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Errada, porque trata de peculato mediante erro de outrem, previsto no art. 313 do Código Penal.
- D)Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Errada, porque descreve o peculato-apropriação ou peculato-desvio, previsto no art. 312 do Código Penal.
Gabarito: A
Concussão é um daqueles crimes em que o agente público deixa de pedir com educação e passa a exigir vantagem indevida. O Código Penal, no art. 316, caput, pune o funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Repare no verbo-chave: exigir. Aqui não é simples solicitação nem aceitação passiva; há imposição, pressão, abuso da função. A lógica do tipo é proteger a Administração Pública contra o uso da autoridade estatal como instrumento de cobrança ilícita. A vantagem pode ser para o próprio agente ou para terceiro, e a exigência pode ocorrer até fora do expediente, desde que haja relação com o cargo. Por isso a lei amplia o alcance do crime: não precisa estar efetivamente no exercício naquele minuto, basta a vantagem ser exigida em razão da função. No enunciado, a alternativa A traz exatamente a redação do art. 316 do Código Penal. As demais alternativas descrevem outros crimes contra a Administração Pública, principalmente peculato e extravio de documento, então servem como distratores clássicos. Em prova, se aparecer “exigir vantagem indevida”, pense imediatamente em concussão.