Servidores públicos, sobretudo, precisam ter conhecimento sobre as condutas que possam configurar os chamados “Crimes contra a Administração Pública”, eis que, em algum momento de suas carreiras, poderão ter que lidar com tal espécie de crime. Assim, analise as condutas abaixo descritas e assinale aquela que NÃO corresponde ao crime apontado:
- A)Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: PECULATO.
Correta, porque a descrição corresponde ao peculato do art. 312 do Código Penal.
- B)Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: CONCUSSÃO.
Correta, porque exigir vantagem indevida em razão da função caracteriza concussão, art. 316 do Código Penal.
- C)Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: CORRUPÇÃO.
Errada, porque a conduta descrita é excesso de exação, art. 316, §1º, e não corrupção.
- D)Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: PREVARICAÇÃO.
A descrição corresponde a um tipo penal específico ligado ao dever de impedir o acesso do preso a aparelho telefônico, e não ao crime de prevaricação clássica.
Gabarito: C
Nesta questão, a banca cobra a associação entre a conduta descrita e o nome correto do crime contra a Administração Pública. O truque aqui é simples: às vezes o enunciado traz a descrição legal certinha, mas troca o rótulo do crime para ver se você está com o artigo na ponta da língua. Na alternativa A, a descrição é a do peculato, previsto no art. 312 do Código Penal: o funcionário público se apropria ou desvia bem que tem sob sua posse em razão do cargo. Na B, temos a concussão, do art. 316, que ocorre quando o agente exige vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O gabarito é a letra C porque a conduta narrada não é corrupção: trata-se de excesso de exação, previsto no art. 316, §1º, do CP. Esse crime ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou usa meio vexatório ou gravoso na cobrança, quando a lei não autoriza. Ou seja, a pegadinha foi trocar o nome do delito. A alternativa D descreve a figura funcional ligada ao dever de impedir o acesso do preso a aparelho telefônico, conduta tipificada de forma específica no Código Penal, e não no crime comum de prevaricação. Em prova, sempre vale conferir se a banca quer o nome do crime ou o artigo exato, porque isso muda tudo em um piscar de olhos.