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Direito Penal · IPEFAE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Servidores públicos, sobretudo, precisam ter conhecimento sobre as condutas que possam configurar os chamados “Crimes contra a Administração Pública”, eis que, em algum momento de suas carreiras, poderão ter que lidar com tal espécie de crime. Assim, analise as condutas abaixo descritas e assinale aquela que NÃO corresponde ao crime apontado:

Gabarito: C

Nesta questão, a banca cobra a associação entre a conduta descrita e o nome correto do crime contra a Administração Pública. O truque aqui é simples: às vezes o enunciado traz a descrição legal certinha, mas troca o rótulo do crime para ver se você está com o artigo na ponta da língua. Na alternativa A, a descrição é a do peculato, previsto no art. 312 do Código Penal: o funcionário público se apropria ou desvia bem que tem sob sua posse em razão do cargo. Na B, temos a concussão, do art. 316, que ocorre quando o agente exige vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O gabarito é a letra C porque a conduta narrada não é corrupção: trata-se de excesso de exação, previsto no art. 316, §1º, do CP. Esse crime ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou usa meio vexatório ou gravoso na cobrança, quando a lei não autoriza. Ou seja, a pegadinha foi trocar o nome do delito. A alternativa D descreve a figura funcional ligada ao dever de impedir o acesso do preso a aparelho telefônico, conduta tipificada de forma específica no Código Penal, e não no crime comum de prevaricação. Em prova, sempre vale conferir se a banca quer o nome do crime ou o artigo exato, porque isso muda tudo em um piscar de olhos.

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