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Direito Penal · IPEFAE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Joana trabalha na empresa Ricota e Totoca Ltda e lá está sendo assediada moralmente e sexualmente por sua superiora hierárquica que, sem o menor pudor, disse que se ela não atendesse os seus desejos sexuais, seria cada vez mais prejudicada na empresa até ser finalmente dispensada. Diante de tais fatos e com base nas regras de competência material da justiça do trabalho, é certo afirmar que:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é separar duas coisas que muita gente mistura: direitos trabalhistas e punição criminal. A Justiça do Trabalho pode sim apreciar os efeitos do assédio no contrato, como rescisão indireta, verbas rescisórias e indenização por danos morais, porque isso decorre da relação de trabalho. Mas condenar alguém a pena de detenção é outra história. O crime de assédio sexual está no art. 216-A do Código Penal, e a aplicação de pena criminal pertence à Justiça comum criminal, não ao juiz do trabalho. Então, mesmo que o fato tenha acontecido dentro da empresa e envolva superior hierárquica, isso não transforma a Justiça do Trabalho em juízo penal. Por isso, a alternativa B está correta: Joana não pode pedir, na Justiça do Trabalho, a condenação penal da superiora pelo crime de assédio sexual. Ela pode buscar tutela trabalhista e indenizatória ali, mas a punição criminal depende da via própria. Em resumo: o juiz do trabalho resolve o conflito trabalhista; quem pune crime é o juízo criminal. Simples assim, sem misturar as caixas.

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