Segundo o Código Penal, em seu Art. 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem pode gerar a pena de:
- A)Detenção, de um mês a um ano.
Errada, porque a pena do caput do art. 129 não é de um mês a um ano.
- B)Detenção, de dois meses a um ano.
Errada, porque a redação legal prevê detenção de três meses a um ano, e não de dois meses a um ano.
- C)Detenção, de três meses a um ano.
Certa, pois corresponde exatamente ao art. 129, caput, do Código Penal.
- D)Detenção, de quatro meses a um ano.
Errada, porque o Código Penal não estabelece quatro meses a um ano para a lesão corporal simples.
Gabarito: C
O art. 129, caput, do Código Penal trata da lesão corporal: quando alguém ofende a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa. Em português de prova, isso significa causar dano ao corpo ou à saúde física ou mental da vítima, ainda que sem deixar sequela grave. A pena prevista para essa forma simples do crime é de detenção, de três meses a um ano. É exatamente isso que a banca quer cobrar quando traz o texto seco do artigo: decorar a faixa da pena e reconhecer o núcleo do tipo penal. Cuidado para não confundir com as formas qualificadas ou com hipóteses mais graves do art. 129, que aumentam a pena conforme o resultado ou a circunstância. Aqui, a questão cobra o caput, sem lesão grave, gravíssima ou outro desdobramento. Por isso, o gabarito é a alternativa C. O fundamento está diretamente no art. 129, caput, do Código Penal: "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: pena - detenção, de três meses a um ano".