Suponha que J.F., agente tributário do Município de Canário, deixa voluntariamente de lançar determinado tributo, em favorecimento de certa contribuinte por quem mantém sentimento amoroso, sem que tal pessoa conheça do fato. Além de incorrer em penas administrativas, J.F. está incorrendo no seguinte crime, tipificado pelo art. 319 do Código Penal:
- A)advocacia administrativa.
Errada, porque advocacia administrativa exige patrocínio de interesse privado perante a Administração, e aqui houve omissão de ato de ofício, não defesa de interesse de terceiro.
- B)condescendência criminosa.
Errada, porque condescendência criminosa ocorre quando o superior deixa de responsabilizar subordinado por infração, o que não aparece no caso.
- C)prevaricação.
Certa, pois o art. 319 do CP pune o agente público que deixa de praticar ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal.
- D)descaminho.
Errada, porque descaminho é crime ligado à sonegação de tributo na entrada, saída ou consumo de mercadoria, não à omissão funcional do agente.
- E)usurpação de função pública.
Errada, porque usurpação de função pública ocorre quando alguém exerce função alheia sem autorização, e não quando o servidor omite ato que deveria praticar.
Gabarito: C
Aqui o ponto-chave é lembrar o art. 319 do Código Penal: prevaricação é quando o agente público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Perceba que não basta a omissão: ela precisa vir com esse motivo pessoal, como no caso em que o agente age por afeto por uma contribuinte. No enunciado, J.F. é agente tributário e, de forma voluntária, deixa de lançar o tributo para favorecer alguém por quem tem sentimento amoroso. Isso encaixa como uma luva na prevaricação, porque há um ato funcional que ele deveria praticar, uma omissão indevida e um motivo pessoal claríssimo. Atenção para a diferença entre os crimes parecidos. Na advocacia administrativa, o funcionário patrocina interesse privado perante a Administração, o que não é o caso aqui. Na condescendência criminosa, há tolerância com infração de subordinado, e aqui não há essa relação. Descaminho é crime contra o sistema aduaneiro, e usurpação de função pública é tomar para si função que não é sua. Nada disso combina com o fato narrado. Então, o gabarito C está correto porque o comportamento descrito é exatamente o do art. 319 do CP: omitir ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal.