A Prefeitura de Vila-Lobos, visando modernizar e agilizar os processos administrativos, adquire 100 computadores de última geração, para substituição a modelos antigos. AB, Chefe do Departamento de Informática, fica responsável pela troca de equipamentos e, após a conclusão do serviço, subtrai para si 10 unidades dos computadores antigos, para revender ao comércio de sucata, ante seu razoável valor de mercado. No caso hipotético, e de acordo com o Código Penal Brasileiro, é certo afirmar que AB praticou o crime de
- A)peculato, sujeito a pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Correta, porque AB praticou peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
- B)corrupção passiva, sujeito a pena de três a dez anos, e multa.
Errada, porque corrupção passiva exige solicitar ou receber vantagem indevida, o que não ocorreu no caso.
- C)peculato, sujeito a pena de reclusão, de três a dez anos, e multa.
Errada, porque a pena indicada não corresponde ao peculato do art. 312 do CP.
- D)corrupção passiva, sujeito a pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Errada, porque corrupção passiva não é o enquadramento do fato narrado e a pena também está inadequada.
- E)peculato, sujeito a pena de detenção, de um a seis anos, e multa.
Errada, porque peculato, em regra, é crime punido com reclusão, e não com detenção; além disso, a faixa de pena está errada.
Gabarito: A
Aqui o ponto-chave é entender que o crime não é “roubo de qualquer coisa pública”, mas sim peculato. O Código Penal, no art. 312, pune o servidor público que se apropria de bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Em outras palavras: se a coisa estava sob a disponibilidade funcional do agente e ele a toma para si, o tipo penal é peculato. No caso, AB era chefe de departamento e ficou responsável pela troca dos equipamentos. Os computadores antigos estavam sob sua posse em razão da função. Ao subtrair 10 unidades para revenda, ele se apropriou de bem da Administração para obter vantagem pessoal. Isso encaixa perfeitamente no peculato do art. 312 do CP. A pena prevista no caput do art. 312 é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. É exatamente por isso que a alternativa A está correta. As demais trocam o tipo penal ou erram a pena, o que é uma armadilha bem comum em prova. Resumo de prova: servidor com posse funcional do bem + subtração para si = peculato. Se a banca quiser complicar, ela tenta fazer você pensar em corrupção, mas corrupção envolve promessa ou recebimento de vantagem indevida ligada ao ato funcional, e não simplesmente pegar o bem e levar embora.