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Direito Penal · Instituto UniFil · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Nos termos do Código Penal Brasileiro, aquele que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, está a praticar o seguinte crime:

Gabarito: E

A questão trata de crimes praticados por funcionário público contra a Administração, especialmente aqueles ligados ao abuso do cargo para obtenção de vantagem indevida. No Código Penal, a ideia central aqui é simples: se o agente público, valendo-se do cargo, passa a “cobrar” vantagem indevida, o nome do crime é um só e bem famoso na prova. O art. 316 do Código Penal define a concussão como o ato de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Repare no verbo-chave: exigir. Não é pedir com delicadeza, não é aceitar, não é receber. É impor a vantagem como se fosse cobrança oficial. Por isso o gabarito é a letra E. A banca montou o enunciado praticamente com a redação do tipo penal, o que é um convite para você marcar sem sofrer. A doutrina também destaca essa diferença clássica: na concussão, a iniciativa é do funcionário público; na corrupção passiva, em regra, há solicitar ou receber vantagem; e na corrupção ativa, quem oferece é o particular. Então, se aparecer “exigir vantagem indevida” e o contexto for de funcionário público em razão da função, pense imediatamente em concussão. É o tipo penal que costuma cair em prova de forma literal, quase com a cara do artigo.

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