Nos termos do Código Penal Brasileiro, aquele que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, está a praticar o seguinte crime:
- A)excesso de exação.
Errada, porque excesso de exação ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição social indevida ou cobra de forma abusiva, não sendo a fórmula geral de exigir vantagem indevida.
- B)tráfico de influência.
Errada, porque tráfico de influência é solicitar ou receber vantagem para influir em ato praticado por funcionário público, e não a exigência de vantagem pelo próprio agente.
- C)contrabando.
Errada, porque contrabando é importar ou exportar mercadoria proibida, tema totalmente diferente de crime funcional contra a Administração Pública.
- D)corrupção Ativa.
Errada, porque corrupção ativa é o crime de oferecer ou prometer vantagem indevida ao funcionário público, praticado pelo particular, e não por quem exige a vantagem.
- E)concussão.
Certa, porque concussão é justamente exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, nos termos do art. 316 do Código Penal.
Gabarito: E
A questão trata de crimes praticados por funcionário público contra a Administração, especialmente aqueles ligados ao abuso do cargo para obtenção de vantagem indevida. No Código Penal, a ideia central aqui é simples: se o agente público, valendo-se do cargo, passa a “cobrar” vantagem indevida, o nome do crime é um só e bem famoso na prova. O art. 316 do Código Penal define a concussão como o ato de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Repare no verbo-chave: exigir. Não é pedir com delicadeza, não é aceitar, não é receber. É impor a vantagem como se fosse cobrança oficial. Por isso o gabarito é a letra E. A banca montou o enunciado praticamente com a redação do tipo penal, o que é um convite para você marcar sem sofrer. A doutrina também destaca essa diferença clássica: na concussão, a iniciativa é do funcionário público; na corrupção passiva, em regra, há solicitar ou receber vantagem; e na corrupção ativa, quem oferece é o particular. Então, se aparecer “exigir vantagem indevida” e o contexto for de funcionário público em razão da função, pense imediatamente em concussão. É o tipo penal que costuma cair em prova de forma literal, quase com a cara do artigo.