Assinale a alternativa correta. Décio cometeu um crime de furto e logo em seguida foi preso em flagrante. A autoridade policial responsável pela prisão deixou injustificadamente de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária. Considerando este caso hipotético, conforme a Lei nº 13.869/19, tal conduta é crime e a pena será de:
- A)detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Correta, porque a Lei nº 13.869/19 prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem deixa injustificadamente de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária.
- B)reclusão, de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, e multa.
Errada, porque a lei não prevê reclusão nem essa faixa de pena para essa conduta.
- C)detenção, de 8 (oito) meses a 1 (um) ano, e multa.
Errada, porque a pena indicada não corresponde ao tipo penal de abuso de autoridade descrito no enunciado.
- D)reclusão, de 1 (um) ano a 2 (dois) anos, e multa.
Errada, porque além de trazer reclusão, a faixa de pena também não bate com a previsão legal da Lei nº 13.869/19.
Gabarito: A
A Lei nº 13.869/19, que trata dos crimes de abuso de autoridade, pune a conduta de deixar injustificadamente de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária. Aqui o ponto central é simples: a prisão em flagrante não fica “guardada na gaveta” da polícia, porque a autoridade judicial precisa ser comunicada rapidamente para controle da legalidade da medida. Esse comportamento é típico de abuso de autoridade quando a omissão é injustificada. Não basta o simples atraso por qualquer motivo: a lei exige ausência de justificativa. Na prática, a ideia é evitar prisões mantidas sem fiscalização judicial, o que protege a liberdade do preso e o devido processo legal. O gabarito está correto porque a própria Lei nº 13.869/19 prevê, para essa conduta, pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. Ou seja, a alternativa A reproduz exatamente a sanção legal. Então, sempre que a questão falar em omissão injustificada na comunicação da prisão em flagrante ao juiz, pense nessa pena específica da lei de abuso de autoridade. É uma daquelas pegadinhas clássicas: o enunciado parece procedural, mas a banca quer a penalidade exata.